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norma nº 2798/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2798 / 2012
Date 2012-05-23
Ementa“Dispõe sobre suplementação da subvenção social concedida ao NUCLEAL - Núcleo Assistencial Espírita „André Luiz‟.”
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=LEI Nº 2.798, DE 23 DE MAIO DE 2012=
“Dispõe sobre suplementação da subvenção social concedida ao NUCLEAL - Núcleo Assistencial 
Espírita „André Luiz‟.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais) a subvenção social concedida pela Lei Municipal nº 2.776/11 ao 
NUCLEAL - Núcleo Assistencial Espírita “André Luiz”.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários oriundos da autorização 
desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta 
de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias.
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE MAIO DE 
2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 74, em data 
supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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