| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2798 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre suplementação da subvenção social concedida ao NUCLEAL - Núcleo Assistencial Espírita „André Luiz‟.” |
| native_id | 1055 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.798, DE 23 DE MAIO DE 2012= “Dispõe sobre suplementação da subvenção social concedida ao NUCLEAL - Núcleo Assistencial Espírita „André Luiz‟.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a subvenção social concedida pela Lei Municipal nº 2.776/11 ao NUCLEAL - Núcleo Assistencial Espírita “André Luiz”. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE MAIO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 74, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -