| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2801 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) e/ou outros entes da esfera estadual, objetivando a implantação do Programa EJA - Mundo do Trabalho.” |
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=LEI Nº 2.801, DE 06 DE JUNHO DE 2012= “Autoriza a celebração de convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) e/ou outros entes da esfera estadual, objetivando a implantação do Programa EJA - Mundo do Trabalho.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênios e respectivos aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) e/ou outros entes da esfera estadual, com objetivo de promover a implantação do Programa EJA - MUNDO DO TRABALHO no município de Morro Agudo/SP. ARTIGO 2º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Executar os programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e/ou entes estaduais vinculados destinados à operacionalização do convênio proposto; II - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; III - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes até os limites previstos na Lei Orçamentária. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio elencado no artigo 1º desta lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal desde já autorizado a realizar as suplementações necessárias. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE JUNHO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 78, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -