br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2801/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2801 / 2012
Date 2012-06-06
Ementa“Autoriza a celebração de convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) e/ou outros entes da esfera estadual, objetivando a implantação do Programa EJA - Mundo do Trabalho.”
native_id1058

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.801, DE 06 DE JUNHO DE 2012=
“Autoriza a celebração de convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por 
intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) e/ou outros entes 
da esfera estadual, objetivando a implantação do Programa EJA - Mundo do Trabalho.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
termos de convênios e respectivos aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de 
sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) e/ou outros entes da esfera 
estadual, com objetivo de promover a implantação do Programa EJA - MUNDO DO TRABALHO no 
município de Morro Agudo/SP.
ARTIGO 2º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º desta lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a:
I - Executar os programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência e Tecnologia e/ou entes estaduais vinculados destinados à operacionalização do 
convênio proposto;
II - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e 
outros;
III - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados 
pelos ajustes até os limites previstos na Lei Orçamentária.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da 
execução do convênio elencado no artigo 1º desta lei correrão por conta de verbas próprias constantes do 
orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal desde já autorizado a realizar as suplementações 
necessárias.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE JUNHO DE 
2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 78, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

open original →