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norma nº 2803/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2803 / 2012
Date 2012-07-12
Ementa“Dispõe sobre suplementação da subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama.”
native_id1060

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=LEI Nº 2.803, DE 12 DE JULHO DE 2012=
“Dispõe sobre suplementação da subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais) a subvenção social concedida pela Lei Municipal nº 2.776/11 ao HOSPITAL SÃO 
MARCOS DA SAMA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários oriundos da autorização desta Lei 
serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de 
dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias.
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 12 DE JULHO DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 79, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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