| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 2012 |
| Date | 2012-07-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei 2.746, de 17 de maio de 2011” |
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=LEI Nº 2.804, DE 12 DE JULHO DE 2012= “Dispõe sobre alteração da Lei 2.746, de 17 de maio de 2011” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O §1º do artigo 1º da Lei 2.746, de 17/05/2011, passa a viger com a seguinte alteração: “Artigo 1º - .......................................................................... §1º - O montante financeiro destinado a custear as atividades objeto do presente convênio será no valor de R$ 23.019,13 (vinte e três mil, dezenove reais e treze centavos) mensais e será aplicado exclusivamente no desenvolvimento e custeio das atividades objeto do plano de trabalho para o ideal funcionamento da Casa Abrigo que atenderá crianças e adolescentes em situação de risco, impossibilitadas temporária ou definitivamente de retornar à família natural ou de serem inseridas em família substituta, conforme consta do Termo de Convênio, Anexo I, parte integrante da presente lei.” ARTIGO 2º - Fica revogado o artigo 4º da Lei 2.746, de 17/05/2011. ARTIGO 3º - Revoga a alínea “g” do inciso II da cláusula 3.1 do Anexo I da Lei 2.746 e altera sua cláusula 4.1, cujas alterações passarão a viger da seguinte forma: “ANEXO I CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 3.1 – ................................................................................... II – DO MUNICÍPIO a) ....................................................................................... g) Revogado CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 - Para o cumprimento das metas estabelecidas neste Convênio, o MUNICÍPIO repassará, mensalmente, o valor estimado de R$ 23.019,13 (vinte e três mil, dezenove reais e treze centavos) ao NUCLEAL, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.” ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 12 DE JULHO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 79, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -