| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2012 |
| Date | 2012-08-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social a entidade que especifica e dá outras providências”. |
| native_id | 1062 |
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=LEI Nº 2.805, DE 08 DE AGOSTO DE 2012= “Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social a entidade que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social à Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz, no valor de R$ 63.756,00 (sessenta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais), que serão repassados conforme termo de responsabilidade e adesão ao sistema de repasse de recursos firmado com o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação um crédito adicional suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 06 - SECRETARIA DA CIDADANIA 06.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0039.2.048 - Proteção Social Especial 3.3.50.43 - Subvenções Sociais - Ficha (100)...................R$ 63.756,00. RECURSO: 1015 - CONVÊNIO VINCULADO ASSIST. SOCIAL - ESTADO FONTE DE RECURSO: 02 - Transf. e Convênios Estaduais - Vinculados CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500 - Assistência Social ARTIGO 3º - O valor do crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício corrente (inciso II, Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64). ARTIGO 4º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequadas à presente Lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE AGOSTO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 80, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Mun. de Administração e Planejamento -