br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2805/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2805 / 2012
Date 2012-08-08
Ementa“Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social a entidade que especifica e dá outras providências”.
native_id1062

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.805, DE 08 DE AGOSTO DE 2012=
“Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social a entidade que especifica e dá 
outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a 
subvenção social à Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz, no valor 
de R$ 63.756,00 (sessenta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais), que serão 
repassados conforme termo de responsabilidade e adesão ao sistema de repasse de 
recursos firmado com o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria 
de Finanças e Tributação um crédito adicional suplementar às seguintes dotações do 
orçamento vigente:
06 - SECRETARIA DA CIDADANIA
06.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0039.2.048 - Proteção Social Especial 
3.3.50.43 - Subvenções Sociais - Ficha (100)...................R$ 63.756,00.
RECURSO: 1015 - CONVÊNIO VINCULADO ASSIST. SOCIAL - ESTADO 
FONTE DE RECURSO: 02 - Transf. e Convênios Estaduais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500 - Assistência Social
ARTIGO 3º - O valor do crédito será coberto com recursos provenientes 
do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício corrente (inciso II, Artigo 43 
da Lei Federal 4.320/64).
ARTIGO 4º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
serão adequadas à presente Lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE AGOSTO DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 80, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Mun. de 
Administração e Planejamento -

open original →