| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre desafetação de área de terra que especifica e dá outras providências” |
| native_id | 1066 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REVOGADA PELA LEI Nº 2968, DE 24/9/2015 =LEI Nº 2.809, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012= “Dispõe sobre desafetação de área de terra que especifica e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Desafeta da categoria de bens de uso comum do povo (Sistema de Recreio) para integrar a categoria dos bens dominiais, a área de terra denominada como “LOTE 03”, descrita na Lei nº 2.565, de 14 de dezembro de 2007, localizada no loteamento “JARDIM CANADÁ”, desta cidade de Morro Agudo/SP. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE SETEMBRO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 82, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Mun. de Administração e Planejamento -