| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Secretaria da Educação, com objetivo de aderir ao Programa „Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil‟.” |
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=LEI Nº 2.810, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012= “Autoriza a celebração de convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Secretaria da Educação, com objetivo de aderir ao Programa „Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil‟.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênios e respectivos aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria da Educação, além de outros entes públicos, com objetivo de aderir ao Programa “Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”, visando executar ações integradas em regime de colaboração para fortalecer o atendimento de crianças na educação infantil, mediante a transferência de recursos financeiros destinados à execução de projeto para construção, ampliação, reforma e/ou adequação de prédios públicos, conforme disciplina o Decreto Estadual nº 57.367, de 26 de setembro de 2011. ARTIGO 2º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; II - Executar os programas e obrigações previstas no Decreto Estadual nº 57.367, de 26 de setembro de 2011 e posteriores alterações. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio elencado no artigo 1º desta lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal desde já autorizado a realizar as suplementações necessárias. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE SETEMBRO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 83, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Mun. de Administração e Planejamento -