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norma nº 2810/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2810 / 2012
Date 2012-09-04
Ementa“Autoriza a celebração de convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Secretaria da Educação, com objetivo de aderir ao Programa „Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil‟.”
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=LEI Nº 2.810, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012=
“Autoriza a celebração de convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por 
intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Secretaria da Educação, com objetivo de aderir ao 
Programa „Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil‟.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
termos de convênios e respectivos aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da 
Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria da Educação, além de outros entes públicos, com 
objetivo de aderir ao Programa “Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”, visando executar 
ações integradas em regime de colaboração para fortalecer o atendimento de crianças na educação infantil, 
mediante a transferência de recursos financeiros destinados à execução de projeto para construção, 
ampliação, reforma e/ou adequação de prédios públicos, conforme disciplina o Decreto Estadual nº 57.367, 
de 26 de setembro de 2011.
ARTIGO 2º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º desta lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a:
I - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e 
outros;
II - Executar os programas e obrigações previstas no Decreto Estadual nº 
57.367, de 26 de setembro de 2011 e posteriores alterações.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da 
execução do convênio elencado no artigo 1º desta lei correrão por conta de verbas próprias constantes do 
orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal desde já autorizado a realizar as suplementações 
necessárias.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE 
SETEMBRO DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 83, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Mun. de 
Administração e Planejamento -

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