| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a desafetação da área de terra que especifica, descrita na matrícula 13.404 do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil Pessoa Jurídica da Comarca de Orlândia/SP.” |
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=LEI Nº 2.811, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012= “Dispõe sobre a desafetação da área de terra que especifica, descrita na matrícula 13.404 do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil Pessoa Jurídica da Comarca de Orlândia/SP.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo para bem de uso dominical a quadra A, devidamente registrada na matrícula 13.404 do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil Pessoa Jurídica da Comarca de Orlândia, Estado de São Paulo e que assim se descreve: “Tem início no ponto de intersecção do alinhamento predial da Rua 5 e lote 01 da quadra 9; daí segue confrontando com os fundos dos lotes da quadra 9 numa distância de 48,17 metros até encontrar a área de propriedade de Olívio Luzente; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a divisa da área de propriedade de Olívio Luzente numa distância de 93,74 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua 6 (parte E); daí deflete a esquerda e segue confrontando com o alinhamento predial da Rua 6 numa distância de 37,35 metros; depois deflete a esquerda e segue em linha curva numa distância de 11,75 metros com raio de 6,00 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua 5, daí segue confrontando no alinhamento predial da Rua 5 numa distância de 102,16 metros até encontrar o lote 01 da quadra 9, ponto este onde teve início e finda a presente descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 4.615,19 metros quadrados”. ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE SETEMBRO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 83, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Mun. de Administração e Planejamento -