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norma nº 2811/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2811 / 2012
Date 2012-09-04
Ementa“Dispõe sobre a desafetação da área de terra que especifica, descrita na matrícula 13.404 do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil Pessoa Jurídica da Comarca de Orlândia/SP.”
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=LEI Nº 2.811, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012=
“Dispõe sobre a desafetação da área de terra que especifica, descrita na matrícula 13.404 do Ofício de 
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil Pessoa Jurídica da Comarca de Orlândia/SP.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo 
para bem de uso dominical a quadra A, devidamente registrada na matrícula 13.404 do Ofício de Registro de 
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil Pessoa Jurídica da Comarca de Orlândia, Estado de São Paulo e que 
assim se descreve: “Tem início no ponto de intersecção do alinhamento predial da Rua 5 e lote 01 da quadra 
9; daí segue confrontando com os fundos dos lotes da quadra 9 numa distância de 48,17 metros até encontrar 
a área de propriedade de Olívio Luzente; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a divisa da área de 
propriedade de Olívio Luzente numa distância de 93,74 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua 6 
(parte E); daí deflete a esquerda e segue confrontando com o alinhamento predial da Rua 6 numa distância de 
37,35 metros; depois deflete a esquerda e segue em linha curva numa distância de 11,75 metros com raio de 
6,00 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua 5, daí segue confrontando no alinhamento predial da 
Rua 5 numa distância de 102,16 metros até encontrar o lote 01 da quadra 9, ponto este onde teve início e 
finda a presente descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 4.615,19 metros quadrados”.
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE 
SETEMBRO DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 83, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Mun. de 
Administração e Planejamento -

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