| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2012 |
| Date | 2012-09-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e dá outras providências.” |
| native_id | 1070 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.813, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012= “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social destinada à Associação dos Estudantes de Morro Agudo, autorizada inicialmente pela Lei nº 2.776, de 16 de dezembro de 2011, sendo majorada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE SETEMBRO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 85, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Mun. de Administração e Planejamento -