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norma nº 2813/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2813 / 2012
Date 2012-09-19
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.813, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de 
Morro Agudo e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção 
social destinada à Associação dos Estudantes de Morro Agudo, autorizada inicialmente pela Lei nº 
2.776, de 16 de dezembro de 2011, sendo majorada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão 
repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta 
de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias.
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE 
SETEMBRO DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 85, em data 
supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Mun. de 
Administração e Planejamento -

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