| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2818 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2013 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.818, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012= “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2013 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Morro Agudo, abrangendo a administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2013, estima a receita em R$ 94.730.000,00 (noventa e quatro milhões e setecentos e trinta mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único - Incluem-se no total a que alude o presente artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 9.530.000,00 (nove milhões quinhentos e trinta mil reais). ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$ RECEITAS CORRENTES 84.050.000,00 Receita Tributária 13.094.000,00 Receitas de Contribuições 800.000,00 Receita Patrimonial 500.000,00 Receita de Serviços 1.450.100,00 Transferências Correntes 77.145.900,00 Deduções Formação do Fundeb -11.936.000,00 Outras Receitas Correntes 2.996.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.150.000,00 Alienação de Bens 150.000,00 Transferências de Capital 1.000.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 85.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES 9.530.000,00 Receita de Contribuições 2.580.000,00 Receita Patrimonial 2.800.000,00 Outras Receitas Correntes 150.000,00 Receita Intra-Orçamentária 4.000.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.530.000,00 TOTAL GERAL 94.730.000,00 ARTIGO 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira. 01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1- Poder Legislativo 1.550.500,00 2- Poder Executivo 2.802.000,00 3- Secretaria Municipal de Governo 198.000,00 4- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 5.710.000,00 5- Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 3.653.000,00 6- Secretaria Municipal da Cidadania 5.138.256,00 7- Secretaria Municipal da Saúde 16.229.500,00 8- Secretaria Municipal de Educação 31.667.744,00 9 - Secretaria Municipal de Cultura 2.995.000,00 10- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 615.000,00 11- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas 13.945.000,00 12- Secretaria Municipal da Cidade, Planejamento Urbano e Meio Ambiente 306.000,00 13- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 390.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 85.200.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1- Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo 9.530.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.530.000,00 02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 01 - Legislativa 1.550.500,00 04 - Administração 10.870.000,00 08 - Assistência Social 5.201.256,00 09 - Previdência Social 960.000,00 10 - Saúde 16.229.500,00 12 - Educação 31.667.744,00 13 - Cultura 2.995.000,00 15 - Urbanismo 9.871.000,00 16 - Habitação 125.000,00 17 - Saneamento 2.170.000,00 18 - Gestão Ambiental 290.000,00 20 - Agricultura 390.000,00 22 – Indústria 100.000,00 26 - Transportes 1.695.000,00 27 - Desporto e Lazer 615.000,00 28 - Encargos Especiais 60.000,00 99 - Reserva de Contingência 410.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 85.200.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09 - Previdência Social 9.530.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.530.000,00 TOTAL GERAL 94.730.000,00 03 - POR SUBFUNÇÕES I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 031 - Ação Legislativa 1.550.500,00 122 - Administração Geral 8.152.000,00 123 - Administração Financeira 3.183.000,00 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 240.000,00 244 - Assistência Comunitária 4.961.256,00 272 - Previdência do Regime Estatutário 960.000,00 301 - Atenção Básica 15.931.500,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 100.000,00 304 - Vigilância Sanitária 198.000,00 306 - Alimentação e Nutrição 3.032.744,00 361 - Ensino Fundamental 16.280.000,00 362 - Ensino Médio 1.320.000,00 363 - Ensino Profissional 855.000,00 364 - Ensino Superior 1.365.000,00 365 - Educação Infantil 8.080.000,00 366 - Educação de Jovens e Adultos 270.000,00 392 - Difusão Cultural 895.000,00 451 - Infra-Estrutura Urbana 2.886.000,00 452 - Serviços Urbanos 6.985.000,00 482 - Habitação Urbana 125.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano 2.170.000,00 541 - Preservação e Conservação Ambiental 290.000,00 606 - Extensão Rural 390.000,00 661 – Promoção Industrial 100.000,00 695 - Turismo 2.100.000,00 782 - Transporte Rodoviário 1.695.000,00 812 - Desporto Comunitário 615.000,00 843 - Serviços da Dívida Interna 60.000,00 999 - Reserva de Contingência 410.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 85.200.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 122 - Administração Geral 1.035.000,00 272 - Previdência do Regime Estatutário 4.350.000,00 999 – Reserva Orçamentária – RPPS 4.145.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.530.000,00 TOTAL GERAL 94.730.000,00 04 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes. 79.512.000,00 Despesas de Capital 5.278.000,00 Reserva de Contingência 410.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 85.200.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes 5.345.000,00 Despesas de Capital 40.000,00 Reserva Orçamentária - RPPS 4.145.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.530.000,00 TOTAL GERAL 94.730.000,00 ARTIGO 4º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos do artigo 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor. III - Realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor. IV - Reclassificar suas dotações orçamentárias, a nível de “Fonte de Recursos”, objetivando a funcionalidade do Projeto Audesp do TCESP. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE DEZEMBRO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, do anverso da folha 89 ao verso da folha 90, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -