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norma nº 3760/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3760 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa“Dispõe sobre a atualização dos dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992 e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.760 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva 
Valadares)
“Dispõe sobre a atualização dos dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei 
Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992 e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art. 1º - Em razão da reestruturação administrativa, ficam alteradas as 
lotações/setores dos cargos abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante 
no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir:
Cargo
Quantidade de 
cargos com 
lotação alterada
Lotação/
Setor (atual) Lotação/
Setor (nova)
Natureza/
Provimento
Agente de Serviço 
Público 01 Setor de Serviços 
Urbanos
Setor de Licitação e 
Despesa
Efetivo (Concurso 
Público)
Assessor I 01 Divisão de Finanças Divisão de Educação Comissionado (Livre 
Provimento)
Chefe Administrativo 01 Setor de Promoção 
da Cidadania
Coordenadoria de 
Administração e 
Planejamento
Efetivo (Concurso 
Público)
Escriturário I 01 Setor de Promoção 
da Cidadania
Setor de Licitação e 
Despesa
Efetivo (Concurso 
Público)
Parágrafo único - Permanecem inalterados os requisitos, a referência base 
remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos 
na tabela do “caput” deste artigo.
Art. 2º - Fica alterada a carga horária semanal do cargo abaixo discriminado, 
integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a 
vigorar conforme disposto a seguir:
Cargo Lotação/
Setor 
C.H.S 
(atual)
C.H.S 
(nova) Natureza/
Provimento
Assessor Municipal de 
Agronegócios
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Abastecimento 20 30 Comissionado (Livre 
Provimento)
Parágrafo único - Permanecem inalterados os requisitos, a referência base 
remuneratória e atribuições fixadas anteriormente para o cargo previsto na tabela 
do “caput” deste artigo.
Art. 3º - Ficam alterados os requisitos do cargo abaixo discriminado, 
integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, que passa a 
vigorar conforme disposto a seguir:
Cargo Lotação/
Setor
Requisitos
(atual)
Requisitos
(novo)
Natureza/
Provimento
Secretário Municipal de 
Finanças e Tributação
Secretaria Municipal 
de Finanças e 
Tributação
Ensino Médio
Curso de Nível 
Superior em 
Economia ou 
Administração ou 
Direito ou 
Ciências 
Contábeis ou 
Matemática
Comissionado (Livre 
Provimento)
Parágrafo único - Permanecem inalterados o subsídio, a carga horária 
semanal e as atribuições anteriormente fixadas para o cargo previsto na tabela do “caput”
deste artigo.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos 
Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da 
municipalidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
 Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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