| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3760 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a atualização dos dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992 e dá outras providências.” |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.760 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a atualização dos dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992 e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Em razão da reestruturação administrativa, ficam alteradas as lotações/setores dos cargos abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir: Cargo Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação/ Setor (atual) Lotação/ Setor (nova) Natureza/ Provimento Agente de Serviço Público 01 Setor de Serviços Urbanos Setor de Licitação e Despesa Efetivo (Concurso Público) Assessor I 01 Divisão de Finanças Divisão de Educação Comissionado (Livre Provimento) Chefe Administrativo 01 Setor de Promoção da Cidadania Coordenadoria de Administração e Planejamento Efetivo (Concurso Público) Escriturário I 01 Setor de Promoção da Cidadania Setor de Licitação e Despesa Efetivo (Concurso Público) Parágrafo único - Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. Art. 2º - Fica alterada a carga horária semanal do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir: Cargo Lotação/ Setor C.H.S (atual) C.H.S (nova) Natureza/ Provimento Assessor Municipal de Agronegócios Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 20 30 Comissionado (Livre Provimento) Parágrafo único - Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória e atribuições fixadas anteriormente para o cargo previsto na tabela do “caput” deste artigo. Art. 3º - Ficam alterados os requisitos do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, que passa a vigorar conforme disposto a seguir: Cargo Lotação/ Setor Requisitos (atual) Requisitos (novo) Natureza/ Provimento Secretário Municipal de Finanças e Tributação Secretaria Municipal de Finanças e Tributação Ensino Médio Curso de Nível Superior em Economia ou Administração ou Direito ou Ciências Contábeis ou Matemática Comissionado (Livre Provimento) Parágrafo único - Permanecem inalterados o subsídio, a carga horária semanal e as atribuições anteriormente fixadas para o cargo previsto na tabela do “caput” deste artigo. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 6 DE FEVEREIRO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.