| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | “Autoriza a transferência de recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.736, DE 18 DE MARÇO DE 2011= “Autoriza a transferência de recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1° - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a transferir para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo – APAE, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.731.108/0001-22, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado à realização de investimento para a construção da cobertura da quadra poli esportiva da referida associação. ARTIGO 2º - Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 06.03.08.244.0039.2.015 – Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social – 4.4.50.42.00 – Auxílios. Parágrafo Único - O crédito autorizado no caput deste artigo será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I, § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 3º - Inclui a presente despesa no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE MARÇO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 25, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -