| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2737 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | “Altera o caput e o parágrafo único do artigo 43 da Lei 2.178/01”. |
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=LEI Nº 2.737, DE 18 DE MARÇO DE 2011= “Altera o caput e o parágrafo único do artigo 43 da Lei 2.178/01”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera o caput e o parágrafo único do artigo 43 da Lei 2.178/01, que passarão a viger da seguinte forma: “ARTIGO 43 - O Conselho Municipal disporá sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade, tendo por base o tempo dedicado à função e as peculiaridades locais. PARÁGRAFO ÚNICO - A função de Conselheiro Tutelar deverá ser remunerada com recursos provenientes do orçamento municipal, cabendo ainda ao Executivo Municipal garantir aos Conselheiros, licença gestante e paternidade, nos termos da Constituição Federal e a licença por nojo e gala de acordo com o disposto para os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo do Município.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE MARÇO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 26, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -