| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2738 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | “Altera o artigo 2º da Lei 2.735, de 22 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o prolongamento de vias públicas no Bairro „Jardim Morada do Sol‟”. |
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=LEI Nº 2.738, DE 18 DE MARÇO DE 2011= “Altera o artigo 2º da Lei 2.735, de 22 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o prolongamento de vias públicas no Bairro „Jardim Morada do Sol‟”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera o artigo 2º da Lei 2.735, de 22 de fevereiro de 2011, que passará a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 2º - Em virtude da implantação do Bairro „Jardim Morada do Sol‟, a Rua Clementino Xavier Marques (Kelé), a Rua Aprígio de Paula Lima e a Rua Aurélio Marques Pereira, ficarão prolongadas até o cruzamento com a Avenida João Paulino.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE MARÇO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 26, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -