br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2740/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2740 / 2011
Date 2011-04-07
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com pessoas jurídicas de direito público ou privado visando o recolhimento e a destinação correta do material elétrico e eletrônico, descritos na minuta do termo de convênio e dá outras providências”.
native_id1085

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.740, DE 07 DE ABRIL DE 2011=
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com pessoas jurídicas de direito 
público ou privado visando o recolhimento e a destinação correta do material elétrico e 
eletrônico, descritos na minuta do termo de convênio e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar termos de 
convênios e aditivos com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando o 
recolhimento e a destinação correta, de acordo com a legislação e normas técnicas 
atualmente em vigor expedida pelos órgãos competentes, do material elétrico e 
eletrônico descritos no anexo da minuta do termo de convênio que integra esta Lei.
ARTIGO 2º - Estará apta a celebrar o Convênio, nos termos desta Lei, a 
pessoa jurídica que se habilitar em processo público, nos termos e princípios 
estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. 
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando desde já o 
Executivo Municipal autorizado, caso necessário, a adequar o Plano Plurianual e a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE ABRIL DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, do anverso da folha 27 ao anverso da folha 29, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

open original →