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norma nº 2741/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2741 / 2011
Date 2011-04-08
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”.
native_id1086

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.741, DE 08 DE ABRIL DE 2011=
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos 
municipais e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:
 
ARTIGO 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 
da Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais serão 
revistos a partir de 01 de abril do fluente ano em 6,01 % (seis inteiros e um 
centésimo por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 
2010 a fevereiro de 2011).
PARÁGRAFO ÚNICO - Em razão da revisão realizada no artigo 
anterior, os subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a 
vigorar com os seguintes valores:
I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ 11.107,32 (onze mil 
e cento e sete reais e trinta e dois centavos);
II - do Vice-Prefeito Municipal - R$ 3.639,26 (três mil e seiscentos 
e trinta e nove reais e vinte e seis centavos);
III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais - R$ 
3.550,80 (três mil e quinhentos e cinqüenta reais e oitenta centavos); 
IV - dos vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 
2.274,54 (dois mil e duzentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e quatro 
centavos) observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25;
V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o valor 
de R$ 3.360,44 (três mil e trezentos e sessenta reais e quarenta e quatro 
centavos), observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25.
ARTIGO 2º - Para observância dos limites estabelecidos na 
Constituição Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios 
dos Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE ABRIL DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 29, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento –
= DECRETO Nº 4.021, DE 30 DE MARÇO DE 2011 =
“Dispõe sobre medidas de atualização dos vencimentos do funcionalismo público municipal e dos benefícios que 
especifica, nos termos da legislação vigente e conforme convencionadas em reunião com o órgão sindical da classe e 
representantes do legislativo e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.278, de 17/04/2003, e do artigo 
3º do Decreto nº 2.896, de 22/04/2003, o valor do auxílio alimentação concedido aos servidores municipais ativos 
passará a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
ARTIGO 2º - Com base no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.398, de 14/04/2005, o valor 
mensal do “Programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas” concedido aos servidores 
municipais abrangidos pela lei referida neste artigo passará a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
ARTIGO 3º - Nos termos do §6º do artigo 1º da Lei nº 2.522, de 17/04/2007, fica atualizado em 
6,01% o valor base do “Bônus Assiduidade”, fixado no §1º do artigo 1º da referida Lei, de acordo com a variação do 
IPCA/IBGE mensurada no período de março de 2010 a fevereiro de 2011, passando a vigorar com o valor de R$ 449,06 
(quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos).
ARTIGO 4º - Conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.578/08, fica a remuneração dos 
servidores públicos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal atualizada em 
6,01% (seis inteiros e um centésimo percentual), de acordo com a variação exata do IPCA/IBGE, apurada e acumulada 
nos 12 (doze) meses anteriores (março de 2010 a fevereiro de 2011), passando a tabela de referências numéricas viger 
com os seguintes valores:
Referência Valor (R$)
1 633,35
2 636,56
3 638,17
4 641,37
5 644,59
6 646,18
7 649,42
8 652,61
9 655,84
10 659,06
11 662,27
12 665,51
13 668,71
14 671,91
15 675,11
16 678,35
17 681,55
18 684,78
19 687,98
20 692,82
Referência Valor (R$)
21 696,02
22 699,24
23 704,05
24 707,28
25 712,10
26 715,32
27 720,16
28 724,96
29 728,18
30 733,00
31 737,82
32 742,64
33 747,48
34 752,29
35 757,11
36 761,95
37 766,75
38 771,57
39 776,41
40 782,82
Referência Valor (R$)
41 787,64
42 792,48
43 798,90
44 803,71
45 810,15
46 816,60
47 821,41
48 827,84
49 834,28
50 840,68
51 847,12
52 853,56
53 859,98
54 868,02
55 874,43
56 880,89
57 888,92
58 896,96
59 903,40
60 911,41
Referência Valor (R$)
61 919,48
62 927,49
63 935,54
64 943,55
65 951,61
66 959,64
67 969,30
68 977,33
69 986,97
70 995,02
71 1.004,67
72 1.014,29
73 1.023,96
74 1.033,58
75 1.043,23
76 1.052,88
77 1.064,14
78 1.073,80
79 1.085,03
80 1.096,29
Referência Valor (R$)
81 1.105,92
82 1.118,79
83 1.130,03
84 1.141,29
85 1.152,55
86 1.165,41
87 1.176,65
88 1.189,52
89 1.202,37
90 1.215,25
91 1.228,08
92 1.240,95
93 1.255,41 94 1.268,28
95 1.282,73
96 1.297,20
97 1.311,69
98 1.326,15
99 1.342,22
100 1.356,68
101 1.372,76
102 1.388,83
103 1.404,91
104 1.420,97
105 1.438,66
106 1.454,74
107 1.472,44
108 1.490,11
109 1.507,79
110 1.525,47
111 1.544,76
112 1.564,0
5
113 1.583,34
114 1.602,63
115 1.621,90
116 1.642,82
117 1.662,11
118 1.682,98
119 1.705,50
120 1.726,40
121 1.748,92
122 1.771,41
123 1.793,91
124 1.816,42
125 1.840,52
126 1.864,64
127 1.888,75
128 1.912,88
129 1.938,57
130 1.964,30 131 1.990,02
132 2.015,74
Referência Valor (R$)
133 2.043,07
134 2.070,41
135 2.097,73
136 2.126,65
137 2.155,59
138 2.184,53
139 2.215,06
140 2.245,61
141 2.276,14
142 2.306,70
143 2.338,82
144 2.370,98
145 2.403,13
146 2.435,27
147 2.469,05
148 2.502,79
149 2.538,17
150 2.573,52
151 2.608,90
152 2.644,26
153 2.681,24
154 2.718,19
155 2.756,77
156 2.795,37
157 2.833,92
158 2.874,13
159 2.914,31
160 2.954,49
161 2.996,29
162 3.038,08
163 3.079,88
164 3.123,27
165 3.166,68
166 3.211,69
167 3.256,70
168 3.303,30
169 3.349,92
170 3.396,55
171 3.444,76
172 3.493,00
173 3.542,82
174 3.592,66
175 3.644,09
176 3.695,55
Referência Valor (R$)
177 3.746,96
178 3.799,99
179 3.854,65
180 3.909,33
181 3.965,59
182 4.021,84
183 4.079,70
184 4.137,57
185 4.197,06
186 4.256,51
187 4.317,63
188 4.378,68
189 4.441,38
190 4.505,68
191 4.569,99
192 4.635,87
193 4.701,80
194 4.769,29
195 4.838,43
196 4.907,55
197 4.978,28
198 5.049,01
199 5.122,94
200 5.196,90
201 5.270,82
202 5.347,98
203 5.425,14
204 5.502,30
205 5.582,67
206 5.663,04
207 5.745,02
208 5.828,63
209 5.912,18
210 5.998,98
211 6.085,80
212 6.174,20
213 6.262,63
214 6.354,26
215 6.445,89
216 6.540,71
217 6.635,56
218 6.732,01
219 6.830,04
220 6.929,70
Referência Valor (R$)
PARÁGRAFO ÚNICO - Também farão jus à presente atualização de vencimentos:
I - os proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às revisões remuneratórias dos servidores 
públicos em atividade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003;
II - os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
ARTIGO 5º - Este Decreto entrará a partir de 1º de abril do corrente ano, ficando revogadas todas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 30 DE MARÇO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal 
Registrado em livro próprio de nº 35, no anverso e verso da folha nº 86, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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