| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2743 / 2011 |
| Date | 2011-04-29 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de convênios e aditamentos com a Associação Pró-Esporte e Cultura.” |
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=LEI Nº 2.743, DE 29 DE ABRIL DE 2011= “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de convênios e aditamentos com a Associação Pró-Esporte e Cultura.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O Município de Morro Agudo fica autorizado a celebrar termos de convênios e aditamentos com a Associação Pró-Esporte e Cultura, instituição inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.285.504/0001-68, com sede à Rua Antônio Diederichsen, nº 400, no município de Ribeirão Preto/SP. ARTIGO 2º - O objeto dos termos de convênios e aditivos a serem celebrados com a entidade referida no artigo 1º desta Lei versarão sobre ações e atividades esportivas e/ou atléticas, ficando o Município de Morro Agudo autorizado desde já a receber em doação e/ou comodato itens e equipamentos necessários à operacionalização da avença. ARTIGO 3º - Eventuais despesas incorridas durante a operacionalização dos objetos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE ABRIL DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 30, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -