| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.” |
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=LEI Nº 2.744, DE 09 DE MAIO DE 2011= “Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. ARTIGO 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Executar aos Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social; II - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; III - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes até os limites previstos na Lei Orçamentária. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 09 DE MAIO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 31, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -