| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2745 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de termos de convênios e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e com municípios da região, com objetivo de estabelecer parceria para a execução do Programa „Pró Santa Casa‟”. |
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=LEI Nº 2.745, DE 09 DE MAIO DE 2011= “Autoriza a celebração de termos de convênios e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e com municípios da região, com objetivo de estabelecer parceria para a execução do Programa „Pró Santa Casa‟”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de convênios e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e com municípios da região, com objetivo de estabelecer parceria para a execução do Programa “Pró Santa Casa”. ARTIGO 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar o repasse de recursos financeiros estabelecidos nos termos avençados; II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes até os limites previstos na Lei Orçamentária. ARTIGO 3º - Os encargos decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 09 DE MAIO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 31, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -