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norma nº 2745/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2745 / 2011
Date 2011-05-09
Ementa“Autoriza a celebração de termos de convênios e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e com municípios da região, com objetivo de estabelecer parceria para a execução do Programa „Pró Santa Casa‟”.
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=LEI Nº 2.745, DE 09 DE MAIO DE 2011=
“Autoriza a celebração de termos de convênios e aditivos com o Estado de São 
Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e com municípios da região, 
com objetivo de estabelecer parceria para a execução do Programa „Pró Santa 
Casa‟”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar 
termos de convênios e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da 
Secretaria de Estado da Saúde e com municípios da região, com objetivo de 
estabelecer parceria para a execução do Programa “Pró Santa Casa”.
ARTIGO 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o 
Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar o repasse de recursos financeiros estabelecidos nos 
termos avençados;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores 
liberados pelos ajustes até os limites previstos na Lei Orçamentária.
ARTIGO 3º - Os encargos decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 09 DE MAIO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 31, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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