| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2011 |
| Date | 2011-07-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão de dispositivo na Lei nº 2.645/09, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB”. |
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=LEI Nº 2.751, DE 27 DE JULHO DE 2011= “Dispõe sobre a inclusão de dispositivo na Lei nº 2.645/09, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Inclui o inciso VIII no artigo 2º da Lei nº 2.645, de 21/05/2009, cuja redação vigerá da seguinte forma: “ARTIGO 2º - ....................... VIII - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE JULHO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 41, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -