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norma nº 2751/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2011
Date 2011-07-27
Ementa“Dispõe sobre a inclusão de dispositivo na Lei nº 2.645/09, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB”.
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=LEI Nº 2.751, DE 27 DE JULHO DE 2011=
“Dispõe sobre a inclusão de dispositivo na Lei nº 2.645/09, que criou o 
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Inclui o inciso VIII no artigo 2º da Lei nº 2.645, de 
21/05/2009, cuja redação vigerá da seguinte forma:
 “ARTIGO 2º - .......................
VIII - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE JULHO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 41, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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