| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 2011 |
| Date | 2011-07-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre suplementação das subvenções sociais concedidas ao Hospital São Marcos da SAMA, à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e á Associação dos Pais e Amigos Excepcionais de Morro Agudo - APAE.” |
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=LEI Nº 2.752, DE 27 DE JULHO DE 2011= “Dispõe sobre suplementação das subvenções sociais concedidas ao Hospital São Marcos da SAMA, à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e á Associação dos Pais e Amigos Excepcionais de Morro Agudo - APAE.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as subvenções sociais destinadas as seguintes entidades: Hospital São Marcos da Sama; Associação dos Estudantes de Morro Agudo; e a Associação dos Pais e Amigos Excepcionais de Morro Agudo - APAE, de que se trata a Lei Municipal nº 2.731/2010, sendo: I - Hospital São Marcos da SAMA.......................................................R$ 860.000,00 II - Associação dos Estudantes de Morro Agudo...................................R$ 102.000,00 III - Associação dos Pais e Amigos Excepcionais de Morro Agudo - APAER$ 90.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - Com objetivo de atender o disposto no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito adicional suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, conforme a seguir: 06 - SECRETARIA DA CIDADANIA 06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0039.2.015 - Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43 - Subvenções Sociais (Ficha 98)..............................R$ 90.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) 10.301.0030.2.016 - Coordenação e Manutenção do F.M.S. 3.3.50.43 - Subvenções Sociais (Ficha 122)......................R$ 860.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.06 - ENSINO SUPERIOR 12.364.0049.2.025 - Contribuição a Universitários 3.3.50.43 - Subvenções Sociais (Ficha 239)........................R$ 102.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................R$ 1.052.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício de 2011, de acordo como art. 43, §1º, inciso II da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE JULHO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 42, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -