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norma nº 2752/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2752 / 2011
Date 2011-07-27
Ementa“Dispõe sobre suplementação das subvenções sociais concedidas ao Hospital São Marcos da SAMA, à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e á Associação dos Pais e Amigos Excepcionais de Morro Agudo - APAE.”
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=LEI Nº 2.752, DE 27 DE JULHO DE 2011=
“Dispõe sobre suplementação das subvenções sociais concedidas ao Hospital São 
Marcos da SAMA, à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e á Associação dos Pais 
e Amigos Excepcionais de Morro Agudo - APAE.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as 
subvenções sociais destinadas as seguintes entidades: Hospital São Marcos da Sama; 
Associação dos Estudantes de Morro Agudo; e a Associação dos Pais e Amigos 
Excepcionais de Morro Agudo - APAE, de que se trata a Lei Municipal nº 2.731/2010, 
sendo:
I - Hospital São Marcos da SAMA.......................................................R$ 860.000,00
II - Associação dos Estudantes de Morro Agudo...................................R$ 102.000,00
III - Associação dos Pais e Amigos Excepcionais de Morro Agudo - APAER$ 90.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores serão repassados de acordo com a 
disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - Com objetivo de atender o disposto no artigo 1º desta Lei, o 
Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito adicional suplementar às seguintes 
dotações do orçamento vigente, conforme a seguir:
06 - SECRETARIA DA CIDADANIA
06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0039.2.015 - Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43 - Subvenções Sociais (Ficha 98)..............................R$ 90.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
10.301.0030.2.016 - Coordenação e Manutenção do F.M.S.
3.3.50.43 - Subvenções Sociais (Ficha 122)......................R$ 860.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.06 - ENSINO SUPERIOR
12.364.0049.2.025 - Contribuição a Universitários
3.3.50.43 - Subvenções Sociais (Ficha 239)........................R$ 102.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................R$ 1.052.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito autorizado neste artigo será 
coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no 
exercício de 2011, de acordo como art. 43, §1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE JULHO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 42, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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