br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2754/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2754 / 2011
Date 2011-08-23
Ementa“Altera dispositivos da Lei nº 2.732, de 31/01/2011 e dá outras providências”
native_id1099

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.754, DE 23 DE AGOSTO DE 2011=
“Altera dispositivos da Lei nº 2.732, de 31/01/2011 e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei 2.732 de 31 de janeiro de 2011 
passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído no Município de Morro Agudo o 
Programa de Parcelamento de Débitos de Qualquer Natureza (“PPDQN”), 
destinado a promover a regularização de créditos da Fazenda Pública 
decorrentes de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, em especial 
os relativos a tributos, contribuições e cobranças de serviços municipais, em 
razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010, constituídos 
ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com 
exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de 
recolhimento de valores retidos.”
ARTIGO 2º - O §1º do artigo 2º da Lei 2.732 de 31 de janeiro de 
2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 2º - .............................................................................
§1º - A opção deverá ser formalizada até o dia 31 de outubro de 
2011, mediante requerimento da pessoa física ou jurídica, em formulário 
próprio, instituído pela Diretoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 
com isenção do pagamento da taxa pela prestação de serviço de protocolo.”
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE AGOSTO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha da 43, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

open original →