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norma nº 3860/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3860 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 6.856,99, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências”.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 2 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.860, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no valor total de R$ 6.856,99, a ser coberta com EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir um
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 6.856,99 (seis mil,
oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), por
solicitação da Secretária Municipal da Cidadania (Ofício Nº 415/2025-SMC,
datado de 11/08/2025), modificando a Dotação Orçamentária da Lei
Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso II, em consonância com a
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo
Parágrafo 4º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa
Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.102 (ProCad-SUAS: Progr.Fortalec.Emerg.
Atend.Cad.Ún. Sist.Ún.Assist.Soc.)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais –
Vinculados)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios /
Entidades / Fundos)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil) [Ficha
___] ..............................................................................
.................................. R$ 6.856,99
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 3 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL ........................................................ R$ 6.856,99
PARÁGRAFO ÚNICO – O VALOR do “Total do Crédito
Adicional Especial”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO
resultante do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício atual, nos termos
da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com
respectivos Parágrafo 1º, e seu Inciso II, e Parágrafo 3º, aumentando a
“Estimativa de Receita” aprovada na Lei Municipal Nº 3.756/2024, em
razão do seguinte repasse:
 Ordem do Tesouro / Identificador do Pagamento Nº 3.321.638.000.296
(Processo Nº 71000052830202527), do Fundo Nacional de Assistência
Social (F.N.A.S.), via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (M.D.S.), com Fonte de Recurso: 05
 ( Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
→ Objetivo: Pagamento referente ao Programa de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema
Único da Assistência Social (ProCad-SUAS) – Competência:
07/2025 – Data do Pagamento: 14/07/2025 – Valor Recebido (50%
do Valor Total a Receber de R$
1.713,98) ..............................................................................................
.......................... R$ 6.856,99
↘ Data Efetiva do Depósito em Conta Corrente: “14/07/2025” – Valor
Depositado: “R$ 6.856,99” – Banco do Depósito: “Brasil” – Agência
do Depósito: “2328-0” (Morro Agudo) – Conta Corrente Nº: “36.632-
3” (ProCad-SUAS) – Extrato Bancário Comprobatório: “Julho/2025”
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO
ATUAL .................. R$ 6.856,99
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o
Poder Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora
implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do
Exercício de 2025, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº
3.756, de 31/12/2024.
ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A
especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos,
em: (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
[M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria
do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 4 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações
[Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas
Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa”
[Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes],
“Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de
Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou
Material de Consumo];
II – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, em seu Artigo 6º);
III – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] ESPECIAL[ais]:
Autorização[ões]:
a) De despesa[s] não computada[s] na Lei de Orçamento
Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, àquela[s] para a[s] qual[is] não haja
“Dotação Orçamentária” específica (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e respectivo
Inciso II);
b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como
seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura
de despesas para as quais não haja “Dotação Orçamentária” específica,
apenas mediante aprovação de lei exclusiva, seguindo as disposições da
“Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964”, em seus Artigos 41, Inciso II, 42,
43, § 1º, Incisos I, II, III e IV, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal 3.741, de
11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 4º);
IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”);
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 5 de 45
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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V – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Dependência da existência
de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida
de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s]
Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]” provenientes do saldo
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Dos recursos utilizáveis, deve-se deduzir a importância dos “Créditos
Extraordinários” abertos no exercício (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º, e
seu Inciso II, Parágrafo 3º e Parágrafo 4º);
VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
(Fonte → Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964);
VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano
PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025,
também denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.362, de 01/07/2021);
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024);
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de
2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte →
Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024;
X – OFÍCIO Nº 415/2025 – SMC, DATADO DE 11/08/2025:
Correspondência oficial da Secretária Municipal da Cidadania de Morro
Agudo, Carmem Lúcia Nishi, em que se solicita “[...] as providências para
inclusão de ação na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e a
consequente abertura de crédito adicional para a alocação dos recursos
recebidos do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do
Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (ProCad-SUAS) [...]
Conforme as normativas do Fundo Nacional de Assistência Social
(F.N.A.S.), a execução desses recursos demanda dotação orçamentária
específica [...]”, conforme Classificação da Despesa Orçamentária
devidamente discriminada (na Unidade Orçamentária Fundo Municipal de
Assistência Social – F.M.A.S. e seu Elemento de Despesa Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil) (Fonte → Trechos da mencionada
Correspondência Oficial – Documento Protocolizado Nº 2.274, em
13/08/2025);
XI – PROGRAMA DE TRABALHO: Instrumento de organização
da atuação governamental que articula um conjunto de Ações [sob a
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 6 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais, especificando os
respectivos Valores, Metas e as Unidades Orçamentárias responsáveis
pela sua realização] que concorrem para a concretização de um objetivo
comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao
atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade
(Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.:
11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos
Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária”, “Seção
4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”, “SubSeção 4.2.3:
Classificação por Estrutura Programática” e “Item 4.2.3.1: Programa”); 
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE
SETEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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