| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3860 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 6.856,99, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências”. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 2 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.860, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 6.856,99, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 6.856,99 (seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), por solicitação da Secretária Municipal da Cidadania (Ofício Nº 415/2025-SMC, datado de 11/08/2025), modificando a Dotação Orçamentária da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso II, em consonância com a Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 4º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 122 (Administração Geral) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.102 (ProCad-SUAS: Progr.Fortalec.Emerg. Atend.Cad.Ún. Sist.Ún.Assist.Soc.) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha ___] .............................................................................. .................................. R$ 6.856,99 PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 3 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ........................................................ R$ 6.856,99 PARÁGRAFO ÚNICO – O VALOR do “Total do Crédito Adicional Especial”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício atual, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º, e seu Inciso II, e Parágrafo 3º, aumentando a “Estimativa de Receita” aprovada na Lei Municipal Nº 3.756/2024, em razão do seguinte repasse: Ordem do Tesouro / Identificador do Pagamento Nº 3.321.638.000.296 (Processo Nº 71000052830202527), do Fundo Nacional de Assistência Social (F.N.A.S.), via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (M.D.S.), com Fonte de Recurso: 05 ( Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Objetivo: Pagamento referente ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (ProCad-SUAS) – Competência: 07/2025 – Data do Pagamento: 14/07/2025 – Valor Recebido (50% do Valor Total a Receber de R$ 1.713,98) .............................................................................................. .......................... R$ 6.856,99 ↘ Data Efetiva do Depósito em Conta Corrente: “14/07/2025” – Valor Depositado: “R$ 6.856,99” – Banco do Depósito: “Brasil” – Agência do Depósito: “2328-0” (Morro Agudo) – Conta Corrente Nº: “36.632- 3” (ProCad-SUAS) – Extrato Bancário Comprobatório: “Julho/2025” TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO ATUAL .................. R$ 6.856,99 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024. ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes CONCEITOS e DEFINIÇÕES: I – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 4 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”; b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”; c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, Projeto, Operação Especial]”; d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo]; II – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, em seu Artigo 6º); III – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] ESPECIAL[ais]: Autorização[ões]: a) De despesa[s] não computada[s] na Lei de Orçamento Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, àquela[s] para a[s] qual[is] não haja “Dotação Orçamentária” específica (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso II); b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura de despesas para as quais não haja “Dotação Orçamentária” específica, apenas mediante aprovação de lei exclusiva, seguindo as disposições da “Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964”, em seus Artigos 41, Inciso II, 42, 43, § 1º, Incisos I, II, III e IV, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 4º); IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”); DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 5 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP V – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s] Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]” provenientes do saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Dos recursos utilizáveis, deve-se deduzir a importância dos “Créditos Extraordinários” abertos no exercício (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º, e seu Inciso II, Parágrafo 3º e Parágrafo 4º); VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte → Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de 01/07/2021); VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024); IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024; X – OFÍCIO Nº 415/2025 – SMC, DATADO DE 11/08/2025: Correspondência oficial da Secretária Municipal da Cidadania de Morro Agudo, Carmem Lúcia Nishi, em que se solicita “[...] as providências para inclusão de ação na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e a consequente abertura de crédito adicional para a alocação dos recursos recebidos do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (ProCad-SUAS) [...] Conforme as normativas do Fundo Nacional de Assistência Social (F.N.A.S.), a execução desses recursos demanda dotação orçamentária específica [...]”, conforme Classificação da Despesa Orçamentária devidamente discriminada (na Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social – F.M.A.S. e seu Elemento de Despesa Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial – Documento Protocolizado Nº 2.274, em 13/08/2025); XI – PROGRAMA DE TRABALHO: Instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de Ações [sob a DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 6 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais, especificando os respectivos Valores, Metas e as Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua realização] que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária”, “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”, “SubSeção 4.2.3: Classificação por Estrutura Programática” e “Item 4.2.3.1: Programa”); ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE SETEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.