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norma nº 2756/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2756 / 2011
Date 2011-09-06
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”
native_id1101

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.756, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011=
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
adicional no valor de R$ 1.564.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil 
reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.04 - Fundeb
12.361.0024.2.042 - Valorização do Magistério - Ensino Fundamental
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. C. (Ficha 199)............R$ 800.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais (Ficha 200) ....................................R$ 260.000,00 
3.1.91.13 - Obrigações Patronais Intra Orçamentária (Ficha 201)........ R$ 134.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.04 - Fundeb
12.365.0043.2.043 - Valorização do Magistério - Ensino Infantil
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. C. (Ficha 202)............R$ 370.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ...............................................R$ 1.564.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do presente crédito será coberto com 
recursos das anulações parciais de datações do orçamento vigente e pelo Excesso de 
Arrecadação a verificar no exercício de 2011, conforme a seguir disposto:
I - O valor das anulações parciais de dotações orçamentárias soma a 
importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), das seguintes dotações do 
orçamento vigente:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.04 - Fundeb
12.365.0043.2.043 - Valorização do Magistério - Ensino Infantil
3.1.91.13 - Obrigações Patronais Intra Orçamentária (Ficha 203)...........R$ 50.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.04 - Fundeb
12.366.0044.2.044 - Valorização do Magistério - Educação de Jovens e Adultos
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. C. (Ficha 204)..............R$ 70.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais (Ficha 205)......................................R$ 40.000,00 
3.1.91.13 - Obrigações Patronais Intra Orçamentária (Ficha 206)...........R$ 30.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.............................................................R$ 190.000,00
II - O valor do Excesso de Arrecadação soma a importância de R$ 
1.374.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta e quatro mil reais).
ARTIGO 2º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados à presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE SETEMBRO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 44, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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