| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.756, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011= “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 1.564.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.04 - Fundeb 12.361.0024.2.042 - Valorização do Magistério - Ensino Fundamental 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. C. (Ficha 199)............R$ 800.000,00 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (Ficha 200) ....................................R$ 260.000,00 3.1.91.13 - Obrigações Patronais Intra Orçamentária (Ficha 201)........ R$ 134.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.04 - Fundeb 12.365.0043.2.043 - Valorização do Magistério - Ensino Infantil 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. C. (Ficha 202)............R$ 370.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ...............................................R$ 1.564.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do presente crédito será coberto com recursos das anulações parciais de datações do orçamento vigente e pelo Excesso de Arrecadação a verificar no exercício de 2011, conforme a seguir disposto: I - O valor das anulações parciais de dotações orçamentárias soma a importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), das seguintes dotações do orçamento vigente: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.04 - Fundeb 12.365.0043.2.043 - Valorização do Magistério - Ensino Infantil 3.1.91.13 - Obrigações Patronais Intra Orçamentária (Ficha 203)...........R$ 50.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.04 - Fundeb 12.366.0044.2.044 - Valorização do Magistério - Educação de Jovens e Adultos 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. C. (Ficha 204)..............R$ 70.000,00 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (Ficha 205)......................................R$ 40.000,00 3.1.91.13 - Obrigações Patronais Intra Orçamentária (Ficha 206)...........R$ 30.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES.............................................................R$ 190.000,00 II - O valor do Excesso de Arrecadação soma a importância de R$ 1.374.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta e quatro mil reais). ARTIGO 2º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE SETEMBRO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 44, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI Secretária Municipal de Administração e Planejamento -