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norma nº 2760/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2760 / 2011
Date 2011-09-22
Ementa“Inclui dispositivos ao artigo 2º da Lei nº 2.230/02, que regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado.”
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=LEI Nº 2.760, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011=
“Inclui dispositivos ao artigo 2º da Lei nº 2.230/02, que regulamenta a contratação de 
pessoal por tempo determinado.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam incluídos ao artigo 2º da Lei nº 2.230, de 03/04/2002, os 
incisos XI a XIV, cuja redação vigerá da seguinte forma:
“ARTIGO 2º - ......................................
I - ......................................................
XI - Professores cujo número de aulas das disciplinas ministradas não 
permitam a criação de cargo de natureza efetiva, conforme regulamentado na Lei 
Complementar nº 002/02 (Estatuto do Magistério);
XII - Professores cujas disciplinas lecionadas, ainda que de oferta obrigatória 
pela rede pública de ensino, sejam de freqüência facultativa/optativa;
XIII - Professores, Instrutores, Monitores e Auxiliares Técnicos de cursos 
sazonais, de oferta esporádica ou de caráter não definitivo, ou ainda, de programa de 
cursos de profissionalização;
XIV - Funções para operacionalização de programas e atividades municipais 
oferecidas à população de maneira esporádica ou sazonal.”
ARTIGO 2º - Inclui o §5º ao artigo 2º da Lei nº 2.230/02:
“ARTIGO 2º - ......................................
I - ......................................................
§4º - .................................................
§5º - As contratações aludidas nos incisos XI a XIII terão sua vigência 
limitada ao final do ano letivo das respectivas unidades escolares ou ente de vinculação.”
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE SETEMBRO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 48, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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