| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2011 |
| Date | 2011-09-22 |
| Ementa | “Inclui dispositivos ao artigo 2º da Lei nº 2.230/02, que regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado.” |
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=LEI Nº 2.760, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011= “Inclui dispositivos ao artigo 2º da Lei nº 2.230/02, que regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam incluídos ao artigo 2º da Lei nº 2.230, de 03/04/2002, os incisos XI a XIV, cuja redação vigerá da seguinte forma: “ARTIGO 2º - ...................................... I - ...................................................... XI - Professores cujo número de aulas das disciplinas ministradas não permitam a criação de cargo de natureza efetiva, conforme regulamentado na Lei Complementar nº 002/02 (Estatuto do Magistério); XII - Professores cujas disciplinas lecionadas, ainda que de oferta obrigatória pela rede pública de ensino, sejam de freqüência facultativa/optativa; XIII - Professores, Instrutores, Monitores e Auxiliares Técnicos de cursos sazonais, de oferta esporádica ou de caráter não definitivo, ou ainda, de programa de cursos de profissionalização; XIV - Funções para operacionalização de programas e atividades municipais oferecidas à população de maneira esporádica ou sazonal.” ARTIGO 2º - Inclui o §5º ao artigo 2º da Lei nº 2.230/02: “ARTIGO 2º - ...................................... I - ...................................................... §4º - ................................................. §5º - As contratações aludidas nos incisos XI a XIII terão sua vigência limitada ao final do ano letivo das respectivas unidades escolares ou ente de vinculação.” ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE SETEMBRO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 48, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -