| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber um reservatório de água em doação, sem ônus, da empresa MARLON ANTÔNIO CHAIM (Veredas Empreendimentos Imobiliários I).” |
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=LEI Nº 2.762, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011= “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber um reservatório de água em doação, sem ônus, da empresa MARLON ANTÔNIO CHAIM (Veredas Empreendimentos Imobiliários I).” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, sem ônus, da empresa MARLON ANTÔNIO CHAIM (Veredas Empreendimentos Imobiliários I), inscrita no CNPJ sob o nº 13.793.673/0001-98, com sede na Chácara São José S/N, na cidade de Morro Agudo/SP, 01 (um) reservatório modelo fundo apoiado, com capacidade mínima de 150 m³, altura mínima de 19,20 metros e diâmetro de 3,18 metros no mínimo, com as seguintes características e especificações complementares: I - Garantia de 02 anos para revestimento e de 05 anos para a estrutura, construído segundo as NBRs 7821/83 e 6123/88; II - O aço empregado na construção terá certificado de alta resistência químicas, sendo esses do tipo COS-AR-COR 400, ou USI-SAC 300, e a soldagem por processo MIG (metal inerte a gás) utilizando arames cobreados com espessura de 0,90 mm com camada protetora de gás composta por 75% CO2 e 25% de argônio, segundo normas AWS A5.18.70/10 no reforço segundo normas AWS A5.5; III - A preparação da superfície se dará por decapagem química utilizando fosfatizante para a remoção total da oleosidade e impurezas da chapas empregadas na construção; IV - O revestimento interno será de acordo com as exigências da Portaria em vigor ANVS - Agência Nacional da Vigilância Sanitária; V - O objeto referido no caput terá os seguintes acessórios: escotilha de visita no teto e no costado; escadas interna e externa fixas e bocais com luvas em aço carbono roscáveis. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE OUTUBRO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 49, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -