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norma nº 2762/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2762 / 2011
Date 2011-10-04
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber um reservatório de água em doação, sem ônus, da empresa MARLON ANTÔNIO CHAIM (Veredas Empreendimentos Imobiliários I).”
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=LEI Nº 2.762, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011=
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber um reservatório de água em doação, sem ônus, da empresa 
MARLON ANTÔNIO CHAIM (Veredas Empreendimentos Imobiliários I).”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, 
sem ônus, da empresa MARLON ANTÔNIO CHAIM (Veredas Empreendimentos Imobiliários I), inscrita no 
CNPJ sob o nº 13.793.673/0001-98, com sede na Chácara São José S/N, na cidade de Morro Agudo/SP, 01 
(um) reservatório modelo fundo apoiado, com capacidade mínima de 150 m³, altura mínima de 19,20 metros e 
diâmetro de 3,18 metros no mínimo, com as seguintes características e especificações complementares:
I - Garantia de 02 anos para revestimento e de 05 anos para a estrutura, 
construído segundo as NBRs 7821/83 e 6123/88;
II - O aço empregado na construção terá certificado de alta resistência 
químicas, sendo esses do tipo COS-AR-COR 400, ou USI-SAC 300, e a soldagem por processo MIG (metal 
inerte a gás) utilizando arames cobreados com espessura de 0,90 mm com camada protetora de gás composta
por 75% CO2 e 25% de argônio, segundo normas AWS A5.18.70/10 no reforço segundo normas AWS A5.5;
III - A preparação da superfície se dará por decapagem química utilizando 
fosfatizante para a remoção total da oleosidade e impurezas da chapas empregadas na construção;
IV - O revestimento interno será de acordo com as exigências da Portaria em 
vigor ANVS - Agência Nacional da Vigilância Sanitária;
V - O objeto referido no caput terá os seguintes acessórios: escotilha de visita 
no teto e no costado; escadas interna e externa fixas e bocais com luvas em aço carbono roscáveis.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE OUTUBRO 
DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 49, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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