| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social a entidade que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.763, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011= “Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social a entidade que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenções sociais a Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação um crédito adicional suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 06 - SECRETARIA DA CIDADANIA 06.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0039.2.015 - Coordenação do Fundo Municipal da Assistência Social 3.3.50.43 - Subvenções Sociais - Ficha (98)...................................................R$ 11.000,00 RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício corrente (inciso II, art. 43 da Lei Federal 4.320/64). ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequadas à presente Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE OUTUBRO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 50, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -