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norma nº 2763/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2763 / 2011
Date 2011-10-04
Ementa“Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social a entidade que especifica e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.763, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011=
“Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social a entidade que especifica e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenções sociais a 
Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que serão 
repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. 
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e 
Tributação um crédito adicional suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
06 - SECRETARIA DA CIDADANIA
06.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0039.2.015 - Coordenação do Fundo Municipal da Assistência Social 
3.3.50.43 - Subvenções Sociais - Ficha (98)...................................................R$ 11.000,00
RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS 
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com 
recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício corrente (inciso II, art. 43 da Lei Federal 
4.320/64).
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequadas à 
presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE OUTUBRO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 50, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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