| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos de Enfermeiro e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.764, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011= “Dispõe sobre a criação de cargos de Enfermeiro e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam criados no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante no Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, os cargos abaixo descritos: ÓRGÃO/SETOR QUANT. REF. BASE C.H.S. PROVIMENTO REQUISITO DIVISÃO DE SAÚDE Enfermeiro 02 135 44 Efetivo Superior Específico + Habilitação profissional ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE OUTUBRO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 50, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -