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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2766/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2766 / 2011
Date 2011-10-06
Ementa“Fica facultativa a proibição do uso de capacete ou outro equipamento que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, em estabelecimento de credito e em repartições públicas, no município de MORRO AGUDO e dá outras providencias.”
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=LEI Nº 2.766, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011=
“Fica facultativa a proibição do uso de capacete ou outro equipamento que 
dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, em estabelecimento 
de credito e em repartições públicas, no município de MORRO AGUDO e dá 
outras providencias.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1° - Fica facultativa a proibição de entrada e permanência 
de pessoas em estabelecimentos comerciais, em estabelecimentos de crédito e 
em repartições publicas, usando capacete ou outro equipamento que dificulte a 
sua identificação.
ARTIGO 2° - Se houver resistência do usuário de capacete ou 
similar em não retira-lo nos locais específicos nesta lei, implica na desobrigação 
para seu atendimento.
ARTIGO 3° - Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados 
nessa Lei afixarão nos locais de entrada aviso contendo a vedação ao uso de 
capacete ou equipamento similar.
 ARTIGO 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
ARTIGO 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 52, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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