| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2011 |
| Date | 2011-10-06 |
| Ementa | “Fica facultativa a proibição do uso de capacete ou outro equipamento que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, em estabelecimento de credito e em repartições públicas, no município de MORRO AGUDO e dá outras providencias.” |
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=LEI Nº 2.766, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011= “Fica facultativa a proibição do uso de capacete ou outro equipamento que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, em estabelecimento de credito e em repartições públicas, no município de MORRO AGUDO e dá outras providencias.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1° - Fica facultativa a proibição de entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais, em estabelecimentos de crédito e em repartições publicas, usando capacete ou outro equipamento que dificulte a sua identificação. ARTIGO 2° - Se houver resistência do usuário de capacete ou similar em não retira-lo nos locais específicos nesta lei, implica na desobrigação para seu atendimento. ARTIGO 3° - Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados nessa Lei afixarão nos locais de entrada aviso contendo a vedação ao uso de capacete ou equipamento similar. ARTIGO 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. ARTIGO 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE OUTUBRO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 52, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -