| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal da Juventude em Morro Agudo.” |
| native_id | 1112 |
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=LEI Nº 2.767, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011= “Institui o Dia Municipal da Juventude em Morro Agudo.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Juventude”, a ser comemorado no último domingo do mês de outubro de cada ano. ARTIGO 2º - O evento instituído no artigo 1º visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas e sociais voltadas para a Juventude, desenvolvidas no Município pelas organizações governamentais e nãogovernamentais, em defesa do protagonismo juvenil. ARTIGO 3º - Os eventos envolverão todos os jovens do Município. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE OUTUBRO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 52, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -