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norma nº 2769/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2769 / 2011
Date 2011-10-18
Ementa“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.888/95, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social”.
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=LEI Nº 2.769, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011=
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.888/95, que institui o Conselho 
Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera a redação do parágrafo único do artigo 11 da Lei 
nº 1.888, de 22/11/1995, que passará a viger com a seguinte redação:
“Artigo 11 - ............................................................................
Parágrafo Único - Os recursos que compõem o Fundo Municipal de 
Assistência Social serão depositados em instituições financeiras oficiais, em 
conta especial sob a denominação de Fundo Municipal de Assistência Social e 
serão geridas pelo Secretário Municipal da Cidadania e/ou pelo Prefeito 
Municipal”.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE OUTUBRO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 53, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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