| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.888/95, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social”. |
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=LEI Nº 2.769, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011= “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.888/95, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera a redação do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 1.888, de 22/11/1995, que passará a viger com a seguinte redação: “Artigo 11 - ............................................................................ Parágrafo Único - Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Assistência Social serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação de Fundo Municipal de Assistência Social e serão geridas pelo Secretário Municipal da Cidadania e/ou pelo Prefeito Municipal”. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE OUTUBRO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 53, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -