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norma nº 2771/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2771 / 2011
Date 2011-11-24
Ementa“Dispõe sobre a atualização da exigência do curso de datilografia como requisito básico dos cargos públicos do Poder Executivo Municipal.”
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=LEI Nº 2.771, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011=
“Dispõe sobre a atualização da exigência do curso de datilografia como 
requisito básico dos cargos públicos do Poder Executivo Municipal.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica atualizada a exigência do curso de datilografia 
dos cargos públicos constantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, passando esses 
requisitos a viger conforme a seguinte redação:
REQUISITO ANTIGO REQUISITO ATUALIZADO
Datilografia ou Curso de 
datilografia
Conhecimentos Básicos de 
Informática
§1º - Ficam inalterados os demais requisitos paralelos exigidos 
para o provimento dos cargos afetados por esta Lei.
§2º - A exigência do requisito atualizado no caput deste artigo 
incidirá para provimentos de cargos públicos ocorridos a partir da vigência 
desta Lei.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 54, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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