| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | “Altera o artigo 86 da Lei nº 424, de 24/04/1969, e dá outras providências”. |
| native_id | 1118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2687, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 = “Altera o artigo 86 da Lei nº 424, de 24/04/1969, e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O caput do artigo 86 da Lei 424, de 24/04/69, passará a viger com a seguinte redação: “Artigo 86 - O funcionário estável poderá obter licença para o trato de licença de interesses particulares, sem vencimento, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requerimento do interessado”. ARTIGO 2º - Inclui o §3º ao artigo 86 da Lei 424/69, com o seguinte texto: “Artigo 86 - ............................................................ §1º - ..................................................................... §2º - ..................................................................... §3º - Caso o servidor em gozo da licença prevista no caput deste artigo opte pela prorrogação, deverá fazê-la antes do término da vigência de seu afastamento inicial.” ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE FEVEREIRO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 86, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI -Secretária Municipal de Administração e Planejamento-