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norma nº 2687/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2687 / 2010
Date 2010-02-25
Ementa“Altera o artigo 86 da Lei nº 424, de 24/04/1969, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2687, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 =
“Altera o artigo 86 da Lei nº 424, de 24/04/1969, e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O caput do artigo 86 da Lei 424, de 24/04/69, 
passará a viger com a seguinte redação:
“Artigo 86 - O funcionário estável poderá obter licença para o 
trato de licença de interesses particulares, sem vencimento, pelo prazo de 02 
(dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requerimento do 
interessado”.
ARTIGO 2º - Inclui o §3º ao artigo 86 da Lei 424/69, com o 
seguinte texto:
“Artigo 86 - ............................................................
§1º - .....................................................................
§2º - .....................................................................
§3º - Caso o servidor em gozo da licença prevista no caput deste 
artigo opte pela prorrogação, deverá fazê-la antes do término da vigência de 
seu afastamento inicial.”
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 86, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
-Secretária Municipal de Administração e Planejamento-

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