| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3756 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | “Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Município de Morro Agudo para o EXERCÍCIO de 2025 e dá outras providências.” |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.756, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Município de Morro Agudo para o EXERCÍCIO de 2025 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a Administração Direta e Indireta, para o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, estima a RECEITA em R$ 259.139.434,58 (duzentos e cinquenta e nove milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) discriminados pelos “Anexos” integrantes desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Incluem-se no total do caput, do presente artigo, os recursos próprios da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, no valor de R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais). ARTIGO 2º – A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos “Anexos” integrantes desta Lei. ARTIGO 3º – A DESPESA dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusa a Administração Indireta, de MORRO AGUDO, será realizada segundo a apresentação dos “Anexos” integrantes desta Lei ARTIGO 4º – Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, autorizados a: PARÁGRAFO 1º – Realizar Transposições, Remanejamentos e Transferências (T.R.T.) de recursos, de uma Categoria de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, até o limite de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da Despesa inicialmente fixada na “L.O.A.”, como repriorização das Ações de Governo, em conformidade ao disposto no Parágrafo 1º, Artigo 8º da Lei Municipal Nº 3.741 de 11/10/2024 (Diretrizes Orçamentárias, para Elaboração e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2025). PARÁGRAFO 2º – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, resultantes de anulação parcial ou total de Dotações Orçamentárias disponíveis e não comprometidas, no máximo até 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da Despesa inicialmente fixada na “L.O.A.”, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2025 e com indicação, via Decreto do Poder Executivo, da importância e das classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária, Parágrafo 2º, conforme Artigo 8º, da Lei Municipal Nº 3.741 de 11/10/2024 (Diretrizes Orçamentárias, para Elaboração e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2025). ARTIGO 5º – As Fontes de Recursos, aprovadas nesta Lei, e em seus Créditos Adicionais Suplementares poderão ser modificadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos Programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada Fonte de Recurso diferenciada. ARTIGO 6º – Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária Anual (LOA), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025. ARTIGO 5º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.