| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2774 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | “Altera os anexos da Lei nº 2.765/11 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2012) que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.774, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011= “Altera os anexos da Lei nº 2.765/11 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2012) que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam alteradas as Planilhas de Discriminação da Receita e Despesa, os Anexos V e VI, os Anexos de Metas Fiscais (Demonstrativos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII), o Anexo de Riscos Fiscais (Demonstrativo I), integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instituída pela Lei nº 2.765/11, conforme os anexos constantes nesta Lei. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 13 DE DEZEMBRO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 56, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -