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norma nº 2775/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2775 / 2011
Date 2011-12-13
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2012 e dá outras providências".
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texto integral #

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=LEI Nº 2.775, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011=
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício 
de 2012 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO – DECRETA:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo 
a administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2012, estima a RECEITA 
em R$ 89.600.000,00 (oitenta e nove milhões e seiscentos mil reais) discriminados 
pelos anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - Incluem-se no total a que alude o presente artigo, os 
recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove 
milhões de reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte 
desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$
RECEITAS CORRENTES 79.450.000,00
Receita Tributária 11.655.000,00
Receitas de Contribuições 755.000,00
Receita Patrimonial 456.700,00
Receita de Serviços 1.349.000,00
Transferências Correntes 74.040.300,00
Deduções Formação do 
Fundeb
-11.598.000,00
Outras Receitas Correntes 2.792.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.150.000,00
Alienação de Bens 150.000,00
Transferências de Capital 1.000.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA
80.600.000,00
ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 9.000.000,00
Receita de Contribuições 2.433.000,00
Receita Patrimonial 2.617.000,00
Outras Receitas Correntes 150.000,00
Receita Intra-Orçamentária 3.800.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA
9.000.000,00
TOTAL GERAL 89.600.000,00
Art.3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração 
Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, 
obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, 
distribuída da seguinte maneira.
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
1- Poder Legislativo 1.550.500,00
2- Poder Executivo 2.413.000,00
3- Secretaria Municipal de Governo 178.000,00
4- Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento
5.694.000,00
5- Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 3.380.000,00
6- Secretaria Municipal da Cidadania 4.392.300,00
7- Secretaria Municipal da Saúde 16.184.000,00
8- Secretaria Municipal de Educação 29.666.000,00
9 - Secretaria Municipal de Cultura 2.860.000,00
10- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 555.000,00
11- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, 
Transportes e Obras Públicas
13.092.200,00
12- Secretaria Municipal da Cidade, Planejamento 
Urbano e Meio Ambiente
267.000,00
13- Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento
368.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 80.600.000,00
 
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$
1- Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo 9.000.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.000.000,00
02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
01 - Legislativa 1.550.500,00
04 - Administração 10.243.000,00
08 - Assistência Social 4.439.300,00
09 - Previdência Social 940.000,00
10 - Saúde 16.184.000,00
12 - Educação 29.666.000,00
13 - Cultura 2.860.000,00
15 - Urbanismo 9.298.200,00
16 - Habitação 25.000,00
17 - Saneamento 2.265.000,00
18 - Gestão Ambiental 236.000,00
20 - Agricultura 368.000,00
26 - Transportes 1.535.000,00
27 - Desporto e Lazer 555.000,00
28 - Encargos Especiais 60.000,00
99 - Reserva de Contingência 375.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 80.600.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 - Previdência Social 9.000.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.000.000,00
TOTAL GERAL 89.600.000,00
 03 - POR SUBFUNÇÕES
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
031 - Ação Legislativa 1.550.500,00
122 - Administração Geral 7.725.000,00
123 - Administração Financeira 2.945.000,00
243 - Assistência a Criança e ao 
Adolescente
200.000,00
244 - Assistência Comunitária 4.239.300,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 940.000,00
301 - Atenção Básica 16.004.000,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 80.000,00
304 - Vigilância Sanitária 100.000,00
306 - Alimentação e Nutrição 3.140.000,00
361 - Ensino Fundamental 15.262.000,00
362 - Ensino Médio 1.176.000,00
363 - Ensino Profissional 780.000,00
364 - Ensino Superior 1.230.000,00
365 - Educação Infantil 7.420.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 231.000,00
392 - Difusão Cultural 860.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 2.577.200,00
452 - Serviços Urbanos 6.721.000,00
482 - Habitação Urbana 25.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 2.265.000,00
541 - Preservação e Conservação 
Ambiental
236.000,00
606 - Extensão Rural 368.000,00
695 - Turismo 2.000.000,00
782 - Transporte Rodoviário 1.535.000,00
812 - Desporto Comunitário 555.000,00
843 - Serviços da Dívida Interna 60.000,00
999 - Reserva de Contingência 375.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 80.600.000,00
 
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 - Administração Geral 4.755.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 4.245.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.000.000,00
TOTAL GERAL 89.600.000,00
04 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes. 75.556.800,00
Despesas de Capital 4.668.200,00
Reserva de Contingência 375.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 80.600,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 5.310.000,00
Despesas de Capital 380.000,00
Reserva Orçamentária - RPPS 3.310.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.000.000,00
TOTAL GERAL 89.600.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos do artigo 17 da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos 
da legislação em vigor.
III - Realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor.
IV - Reclassificar suas dotações orçamentárias, a nível de “Fonte de 
recursos”, objetivando a funcionalidade do Projeto Audesp do TCESP.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, do verso da folha 56 ao anverso da folha 58, em 
data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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