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norma nº 2688/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2688 / 2010
Date 2010-02-25
Ementa“Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 2.677, de 24 de novembro de 2009”.
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=LEI Nº 2688, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 =
“Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 2.677, de 24 de novembro de 2009”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 
2.677, de 24 de novembro de 2009, que passará a viger da seguinte 
maneira:
“ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Morro Agudo, 
abrangendo a administração direta, indireta, seus fundos e órgãos, para o 
exercício financeiro de 2010, estima a RECEITA em R$ 67.562.500,00 
(sessenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos 
reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 87, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
-Secretária Municipal de Administração e Planejamento-

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