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norma nº 2776/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2776 / 2011
Date 2011-12-16
Ementa“Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o Exercício de 2012”.
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texto integral #

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=LEI Nº 2776, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011=
“Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o Exercício de 2012”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subvencionar e auxiliar no Exercício 
de 2012, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades:
I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. - RECURSO PRÓPRIO
a) Centro de Recuperação do Alcoólatra – CEREA.......................................................R$ 14.000,00
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local.....................................R$ 70.000,00
c) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz.....................................R$ 43.000,00
d) Albergue Noturno “Amor de Mãe” local..................................................................R$ 14.000,00
e) Serviços de Obras Sociais - S.O.S., local................................................................R$ 10.000,00
f) Núcleo Assistêncial Espírita André Luiz....................................................................R$ 30.000,00
g) Associação de Grupamento à Cidadania de Morro Agudo........................................R$ 25.000,00
SUB-TOTAL..................................................................................................R$ 206.000,00
II - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. - RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local.....................................R$ 70.200,00
SUB-TOTAL....................................................................................................R$ 70.200,00
III - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. - RECURSOS DA SECRETARIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - S.E.A.D.S.
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local.................................R$ 46.200,00
b) Núcleo Assistencial Espírita André Luiz.................................................................R$ 374.400,00
SUB-TOTAL..................................................................................................R$ 420.600,00
IV - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.
a) Hospital São Marcos da Sama (local).................................................................R$ 1.300.000,00
b) Fundação Pio XII (Barretos)..............................................................................R$ 14.000,00
c) Sociedade Amigos de Morro Agudo - SAMA (Auxílios).........................................R$ 180.000,00
d) A.V.C.C. - Associação Voluntária Combate ao Câncer...................................R$ 8.000,00
SUB-TOTAL.................................................................................................R$1.502.000,00
V - ENSINO SUPERIOR
a) Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA)......................................R$ 100.000,00
SUB-TOTAL.................................................................................................R$ 100.000,00
VI - CULTURA E TURISMO
a) Associação Cultural e Artística de Morro Agudo..................................................R$ 60.000,00
SUB-TOTAL....................................................................................................R$ 60.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS......................................R$ 2.358.800,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei constarão de 
verbas próprias a serem consignadas no orçamento para o Exercício de 2012.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 58 e anverso da Folha 59, 
em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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