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norma nº 2692/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2692 / 2010
Date 2010-02-25
Ementa“Fixa para fins do disposto no §3º do artigo 100 da Constituição Federal o valor dos precatórios de pequeno valor e dá outras providências”
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=LEI Nº 2.692, DE 04 DE MARÇO DE 2010=
“Fixa para fins do disposto no §3º do artigo 100 da Constituição Federal o valor 
dos precatórios de pequeno valor e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Considera-se como de pequeno valor as 
obrigações devidas pela Fazenda Municipal decorrentes de sentença transitada 
em julgado, cujo valor seja igual ou inferior a 20 (vinte) salários mínimos 
nacionais por credor, vigente na data do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Inclui-se no valor estabelecido no 
caput deste artigo, o valor principal definido na sentença, com os acréscimos 
legais decorrentes de atualização monetária, juros e demais encargos fixados 
pelo Poder Judiciário.
ARTIGO 2º - Os valores devidos pela Fazenda Municipal que 
excedam ao estabelecido no caput deste artigo serão pagos na forma do artigo 
100 da Constituição Federal.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE MARÇO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 89, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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