| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | “Fixa para fins do disposto no §3º do artigo 100 da Constituição Federal o valor dos precatórios de pequeno valor e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.692, DE 04 DE MARÇO DE 2010= “Fixa para fins do disposto no §3º do artigo 100 da Constituição Federal o valor dos precatórios de pequeno valor e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Considera-se como de pequeno valor as obrigações devidas pela Fazenda Municipal decorrentes de sentença transitada em julgado, cujo valor seja igual ou inferior a 20 (vinte) salários mínimos nacionais por credor, vigente na data do efetivo pagamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Inclui-se no valor estabelecido no caput deste artigo, o valor principal definido na sentença, com os acréscimos legais decorrentes de atualização monetária, juros e demais encargos fixados pelo Poder Judiciário. ARTIGO 2º - Os valores devidos pela Fazenda Municipal que excedam ao estabelecido no caput deste artigo serão pagos na forma do artigo 100 da Constituição Federal. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE MARÇO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 89, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -