| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.777, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011= “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 11 - SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E OBRAS PÚBLICAS 11.03 - Serviços de Água e Esgoto 17.512.0012.1.015 - Constr. Emissário e Estação Trat. Esgoto e Ampl. da rede 4.4.90.51 - Obras e Instalações.............................................R$ 729.500,00 RECURSO: 1016 - CONVÊNIO VINCULADO GERAL - ESTADO FONTE DE RECURSO: 02- Transferência de Convênio Vinculados - Estado CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100 - Geral Total PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício corrente (inciso II, art. 43 da Lei Federal 4.320/64). ARTIGO 2º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados conforme a presente Lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE DEZEMBRO DE 2011. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 59, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -