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norma nº 2777/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2777 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.777, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011=
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá 
outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
11 - SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
11.03 - Serviços de Água e Esgoto 
17.512.0012.1.015 - Constr. Emissário e Estação Trat. Esgoto e Ampl. da rede
4.4.90.51 - Obras e Instalações.............................................R$ 729.500,00
RECURSO: 1016 - CONVÊNIO VINCULADO GERAL - ESTADO
FONTE DE RECURSO: 02- Transferência de Convênio Vinculados - Estado
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100 - Geral Total
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito será coberto com recursos 
provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício corrente 
(inciso II, art. 43 da Lei Federal 4.320/64).
ARTIGO 2º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
serão adequados conforme a presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 59, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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