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norma nº 2693/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2693 / 2010
Date 2010-03-04
Ementa“Institui o Programa de Avaliação Auditiva nas Escolas do Município e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.693, DE 04 DE MARÇO DE 2010=
“Institui o Programa de Avaliação Auditiva nas Escolas do Município e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído no âmbito do Município, o Programa de 
avaliação auditiva, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, a ser aplicado 
nos alunos no inicio do ano letivo. 
ARTIGO 2º - O Programa de avaliação auditiva tem por objetivo detectar 
precocemente alterações auditivas na pré-escola e alfabetização, que possam 
interferir no desenvolvimento da linguagem e no aprendizado. 
ARTIGO 3º - A triagem auditiva será realizada por profissionais da 
Secretaria Municipal de Saúde.
ARTIGO 4º - Os alunos após serem submetidos aos exames e que 
apresentarem deficiências auditivas, terão acompanhamento clínico e assistência 
necessária dos órgãos municipais competente.
ARTIGO 5º - Compete ao Programa de avaliação auditiva dentre outras 
atribuições: 
I - desenvolver ações educativas em saúde auditiva, dirigidas aos 
educadores, pais e crianças, principalmente sobre as questões de prevenção e 
conservação da audição;
II - efetuar a triagem auditiva, através de no mínimo timpanometria 
aplicada nas crianças: 
A partir de 4 anos de idade, matriculadas na rede de educação infantil 
do Município ou creches municipais;
Ingressarem no 1 ano do ensino fundamental na rede municipal de 
ensino;
Ingressarem nas demais séries do ensino fundamental da rede de ensino 
municipal; 
Triagem auditiva realizada por fonoaudiólogo;
A orientação técnica aos pais das crianças que apresentarem alterações 
ou perdas auditivas; 
Garantir que as crianças com alterações auditivas não sejam segregadas 
no ambiente escolar ou creches.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
devendo ser regulamentada pelo Poder executivo. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE MARÇO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 89, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
Secretária Municipal de Administração e Planejamento 

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