| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | “Institui o Programa de Avaliação Auditiva nas Escolas do Município e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.693, DE 04 DE MARÇO DE 2010= “Institui o Programa de Avaliação Auditiva nas Escolas do Município e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica instituído no âmbito do Município, o Programa de avaliação auditiva, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, a ser aplicado nos alunos no inicio do ano letivo. ARTIGO 2º - O Programa de avaliação auditiva tem por objetivo detectar precocemente alterações auditivas na pré-escola e alfabetização, que possam interferir no desenvolvimento da linguagem e no aprendizado. ARTIGO 3º - A triagem auditiva será realizada por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. ARTIGO 4º - Os alunos após serem submetidos aos exames e que apresentarem deficiências auditivas, terão acompanhamento clínico e assistência necessária dos órgãos municipais competente. ARTIGO 5º - Compete ao Programa de avaliação auditiva dentre outras atribuições: I - desenvolver ações educativas em saúde auditiva, dirigidas aos educadores, pais e crianças, principalmente sobre as questões de prevenção e conservação da audição; II - efetuar a triagem auditiva, através de no mínimo timpanometria aplicada nas crianças: A partir de 4 anos de idade, matriculadas na rede de educação infantil do Município ou creches municipais; Ingressarem no 1 ano do ensino fundamental na rede municipal de ensino; Ingressarem nas demais séries do ensino fundamental da rede de ensino municipal; Triagem auditiva realizada por fonoaudiólogo; A orientação técnica aos pais das crianças que apresentarem alterações ou perdas auditivas; Garantir que as crianças com alterações auditivas não sejam segregadas no ambiente escolar ou creches. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE MARÇO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 89, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI Secretária Municipal de Administração e Planejamento