| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 2010 |
| Date | 2010-03-25 |
| Ementa | “Institui o Programa de Exame Oftalmológico aos Alunos da Rede de Ensino Público Municipal de Morro Agudo, e dá outras providências“. |
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=LEI Nº 2.695, DE 25 DE MARÇO DE 2010= “Institui o Programa de Exame Oftalmológico aos Alunos da Rede de Ensino Público Municipal de Morro Agudo, e dá outras providências“. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Morro Agudo o Programa de Exame oftalmológico gratuitamente para todos os alunos da rede municipal de ensino. ARTIGO 2º - Os exames deverão ser feitos anualmente, sempre no primeiro bimestre do ano letivo, e realizados por médico oftalmologista da Secretaria Municipal de Saúde. ARTIGO 3º - Todos os alunos após prévia autorização dos pais, poderão ser submetidos ao exame oftalmológico e ao teste de acuidade visual, conforme a necessidade. ARTIGO 4º - Durante a execução do Programa serão realizadas campanhas esclarecedoras dos objetivos a serem alcançados, através dos meios de comunicação de que disponha o Município. ARTIGO 5º - Fica o município autorizado firmar convênios com órgãos Estaduais ou Federais visando o fiel cumprimento da presente lei. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ARTIGO 8º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE MARÇO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 90, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -