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norma nº 2695/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2695 / 2010
Date 2010-03-25
Ementa“Institui o Programa de Exame Oftalmológico aos Alunos da Rede de Ensino Público Municipal de Morro Agudo, e dá outras providências“.
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=LEI Nº 2.695, DE 25 DE MARÇO DE 2010=
“Institui o Programa de Exame Oftalmológico aos Alunos da Rede de Ensino Público 
Municipal de Morro Agudo, e dá outras providências“.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Morro Agudo o 
Programa de Exame oftalmológico gratuitamente para todos os alunos da rede 
municipal de ensino.
ARTIGO 2º - Os exames deverão ser feitos anualmente, sempre no 
primeiro bimestre do ano letivo, e realizados por médico oftalmologista da Secretaria 
Municipal de Saúde.
ARTIGO 3º - Todos os alunos após prévia autorização dos pais, poderão 
ser submetidos ao exame oftalmológico e ao teste de acuidade visual, conforme a 
necessidade.
ARTIGO 4º - Durante a execução do Programa serão realizadas 
campanhas esclarecedoras dos objetivos a serem alcançados, através dos meios de 
comunicação de que disponha o Município.
ARTIGO 5º - Fica o município autorizado firmar convênios com órgãos 
Estaduais ou Federais visando o fiel cumprimento da presente lei.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
ARTIGO 8º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE MARÇO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 90, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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