| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a doação de bens não utilizáveis pelo município e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.697, DE 08 DE ABRIL DE 2010= “Dispõe sobre a doação de bens não utilizáveis pelo município e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a doar 04 (quatro) microcomputadores em favor das entidades abaixo discriminadas, todas sediadas neste município: I - INSTITUIÇÃO ANTÔNIO FLORIANO ROSA FILHO, CNPJ sob o nº 10.446.996/0001-17, com sede a Rua Seis de Janeiro, nº 556: um micro-computador 386 SX, com teclado e monitor SVGA, patrimônio 19.757; II - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO, CNPJ nº 50.731.108/0001-22, com sede a Rua Padre Mansueto, n° 617: um micro-computador 486 DX2, patrimônio 19.758; III - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ, CNPJ nº 01.239.962/0001-60, com sede a Rua Francisco Gonçalves Rosa, n° 350: um micro-computador UPD 486 DX80, patrimônio 19.759; IV - DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR DE MORRO AGUDO, com sede na Avenida Mariana de Almeida Castro n° 450: um micro-computador UPD 486 DX80, patrimônio 19.760. ARTIGO 2º - Fica o Município autorizado a doar 01 (um) refrigerador bebedouro de água máster, para a Delegacia de Policia do Município de Morro Agudo, com sede na Avenida São José, nº 1.186, patrimônio 19.761. ARTIGO 3º - Os bens de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei foram transferidos pelo Poder Legislativo Municipal através da Resolução nº 01/2010, cabendo ao setor responsável pelo patrimônio público elaborar termo de doação às entidades beneficiadas além das demais providências cabíveis. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, 08 de abril de 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 91, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -