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norma nº 2697/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2697 / 2010
Date 2010-04-08
Ementa“Dispõe sobre a doação de bens não utilizáveis pelo município e dá outras providências”
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=LEI Nº 2.697, DE 08 DE ABRIL DE 2010=
“Dispõe sobre a doação de bens não utilizáveis pelo município e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a doar 04 (quatro) micro￾computadores em favor das entidades abaixo discriminadas, todas sediadas neste município:
I - INSTITUIÇÃO ANTÔNIO FLORIANO ROSA FILHO, CNPJ sob o nº 
10.446.996/0001-17, com sede a Rua Seis de Janeiro, nº 556: um micro-computador 386 SX, com teclado e 
monitor SVGA, patrimônio 19.757; 
II - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO 
AGUDO, CNPJ nº 50.731.108/0001-22, com sede a Rua Padre Mansueto, n° 617: um micro-computador 486 DX2, 
patrimônio 19.758;
III - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ, CNPJ nº 
01.239.962/0001-60, com sede a Rua Francisco Gonçalves Rosa, n° 350: um micro-computador UPD 486 DX80, 
patrimônio 19.759;
IV - DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR DE MORRO AGUDO, com sede na 
Avenida Mariana de Almeida Castro n° 450: um micro-computador UPD 486 DX80, patrimônio 19.760. 
ARTIGO 2º - Fica o Município autorizado a doar 01 (um) refrigerador bebedouro de 
água máster, para a Delegacia de Policia do Município de Morro Agudo, com sede na Avenida São José, nº 1.186, 
patrimônio 19.761.
ARTIGO 3º - Os bens de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei foram transferidos pelo 
Poder Legislativo Municipal através da Resolução nº 01/2010, cabendo ao setor responsável pelo patrimônio 
público elaborar termo de doação às entidades beneficiadas além das demais providências cabíveis.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, 08 de abril de 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 91, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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