| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.698, DE 08 DE ABRIL DE 2010= “Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam criados no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante do Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, os cargos abaixo descritos: SETOR/CARGO QUANT. REF. BASE C.H.S. PROVIMENTO REQUISITO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS Serviços Gerais - Masculino 22 01 44 Efetivo - ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, 08 de abril de 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 92, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -