| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei nº 975, de 24 de agosto de 1984, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.699, DE 08 DE ABRIL DE 2010= “Dispõe sobre alteração da Lei nº 975, de 24 de agosto de 1984, e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei nº 975, de 24 de agosto de 1984, passará a viger com a seguinte redação: “Artigo 2º - A Fanfarra Municipal, criada por força desta Lei, ficará sob a superintendência da Secretaria Municipal de Cultura.”. ARTIGO 2º - Fica acrescido o artigo 3º-A à Lei nº 975/84, que terá a seguinte redação: “Artigo 3º-A - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, aditamentos e assumir compromissos com o Governo Federal e Estadual, através de suas Secretarias e Ministérios e com as Associações de Bandas e Fanfarras do Estado de São Paulo, objetivando a implantação e desenvolvimento de programas relacionados com a Fanfarra Municipal”. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, 08 de abril de 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 92, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -