| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.700, DE 08 DE ABRIL DE 2010= “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 2.578, de 1º de abril de 2008, a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, fica a partir de 1º de abril do fluente ano revista em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos percentuais), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2009 a fevereiro de 2010). ARTIGO 2º - Somado ao índice referente à revisão mencionada no artigo anterior, fica concedido, a partir da mesma data, reajuste no valor de 0,67% (sessenta e sete centésimos percentuais). ARTIGO 3º - A escala de referências numéricas dos vencimentos mensais do funcionalismo público municipal passa a vigorar com os seguintes valores: Referência Valor (R$) 1 597,44 2 600,47 3 601,99 4 605,01 5 608,05 6 609,55 7 612,60 8 615,61 9 618,66 10 621,70 11 624,72 12 627,78 13 630,80 14 633,82 15 636,84 16 639,89 17 642,91 18 645,96 19 648,98 20 653,54 21 656,56 22 659,60 23 664,14 24 667,18 25 671,73 26 674,77 27 679,33 28 683,86 29 686,90 30 691,44 31 695,99 32 700,54 33 705,10 34 709,64 35 714,19 36 718,75 37 723,28 Referência Valor (R$) 38 727,83 39 732,39 40 738,44 41 742,99 42 747,55 43 753,61 44 758,15 45 764,22 46 770,30 47 774,84 48 780,91 49 786,98 50 793,02 51 799,09 52 805,17 53 811,23 54 818,81 55 824,86 56 830,95 57 838,52 58 846,11 59 852,18 60 859,74 61 867,35 62 874,91 63 882,50 64 890,06 65 897,66 66 905,24 67 914,35 68 921,92 69 931,02 70 938,61 71 947,71 72 956,79 73 965,91 74 974,98 Referência Valor (R$) 75 984,09 76 993,19 77 1.003,81 78 1.012,92 79 1.023,52 80 1.034,14 81 1.043,22 82 1.055,36 83 1.065,97 84 1.076,59 85 1.087,21 86 1.099,34 87 1.109,94 88 1.122,08 89 1.134,20 90 1.146,35 91 1.158,46 92 1.170,60 93 1.184,24 94 1.196,38 95 1.210,01 96 1.223,66 97 1.237,33 98 1.250,97 99 1.266,13 100 1.279,77 101 1.294,93 102 1.310,09 103 1.325,26 104 1.340,41 105 1.357,10 106 1.372,27 107 1.388,96 108 1.405,63 109 1.422,31 110 1.438,99 111 1.457,18 Referência Valor (R$) 112 1.475,38 113 1.493,58 114 1.511,77 115 1.529,95 116 1.549,68 117 1.567,88 118 1.587,57 119 1.608,81 120 1.628,53 121 1.649,77 122 1.670,98 123 1.692,21 124 1.713,44 125 1.736,18 126 1.758,93 127 1.781,67 128 1.804,43 129 1.828,67 130 1.852,94 131 1.877,20 132 1.901,46 133 1.927,24 134 1.953,03 135 1.978,80 136 2.006,08 137 2.033,38 138 2.060,68 139 2.089,48 140 2.118,30 141 2.147,10 142 2.175,93 143 2.206,23 144 2.236,56 145 2.266,89 146 2.297,21 147 2.329,07 148 2.360,90 Referência Valor (R$) 149 2.394,27 150 2.427,62 151 2.460,99 152 2.494,35 153 2.529,23 154 2.564,09 155 2.600,48 156 2.636,89 157 2.673,26 158 2.711,19 159 2.749,09 160 2.786,99 161 2.826,42 162 2.865,84 163 2.905,27 164 2.946,20 165 2.987,15 166 3.029,61 Referência Valor (R$) 167 3.072,07 168 3.116,03 169 3.160,00 170 3.203,99 171 3.249,47 172 3.294,97 173 3.341,97 174 3.388,98 175 3.437,50 176 3.486,04 177 3.534,53 178 3.584,56 179 3.636,12 180 3.687,70 181 3.740,77 182 3.793,83 183 3.848,41 184 3.903,00 Referência Valor (R$) 185 3.959,12 186 4.015,20 187 4.072,85 188 4.130,44 189 4.189,59 190 4.250,24 191 4.310,90 192 4.373,05 193 4.435,24 194 4.498,91 195 4.564,13 196 4.629,33 197 4.696,05 198 4.762,77 199 4.832,51 200 4.902,27 201 4.972,00 202 5.044,79 Referência Valor (R$) 203 5.117,57 204 5.190,36 205 5.266,17 206 5.341,99 207 5.419,32 208 5.498,19 209 5.577,00 210 5.658,88 211 5.740,78 212 5.824,17 213 5.907,58 214 5.994,02 215 6.080,45 216 6.169,90 217 6.259,37 218 6.350,35 219 6.442,83 220 6.536,84 ARTIGO 4º - As disposições desta Lei aplicam-se também: I - aos proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às revisões remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003. II - aos vencimentos dos servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.641/09. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2010. Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, 08 de abril de 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso e verso da folha nº 93, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -