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norma nº 2701/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2701 / 2010
Date 2010-04-08
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.701, DE 08 DE ABRIL DE 2010=
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá 
outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 
37 da Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais serão revistos 
à partir de 01 de abril do fluente ano em 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três 
centésimos por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo - IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e 
acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2009 a fevereiro de 2010).
PARÁGRAFO ÚNICO - Em razão da revisão realizada no artigo 
anterior, os subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a vigorar com 
os seguintes valores:
I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ R$ 10.477,62 (dez 
mil reais, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos);
II - do Vice-Prefeito Municipal - R$ 3.432,94 (três mil e 
quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos);
III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais - R$ 
3.349,50 (três mil e trezentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos); 
IV - dos vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 
2.145,59 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais e cinqüenta e nove) observado os 
limites constantes da Emenda Constitucional nº 25;
V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o 
valor de R$ 3.169,93 (três mil cento e sessenta e nove reais e noventa e três 
centavos), observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25.
ARTIGO 2º - Para observância dos limites estabelecidos na 
Constituição Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos 
Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela Assembléia 
Legislativa do Estado de São Paulo. 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, 08 de abril de 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 94, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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