| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.701, DE 08 DE ABRIL DE 2010= “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais serão revistos à partir de 01 de abril do fluente ano em 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2009 a fevereiro de 2010). PARÁGRAFO ÚNICO - Em razão da revisão realizada no artigo anterior, os subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a vigorar com os seguintes valores: I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ R$ 10.477,62 (dez mil reais, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos); II - do Vice-Prefeito Municipal - R$ 3.432,94 (três mil e quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos); III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais - R$ 3.349,50 (três mil e trezentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos); IV - dos vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 2.145,59 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais e cinqüenta e nove) observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25; V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o valor de R$ 3.169,93 (três mil cento e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25. ARTIGO 2º - Para observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, 08 de abril de 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 94, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -