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norma nº 2702/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2702 / 2010
Date 2010-04-22
Ementa“Dispõe sobre abertura de via pública no Jardim Califórnia e dá outras providências”.
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Documents (1)

texto integral #

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= LEI Nº 2702, DE 22 DE ABRIL DE 2010=
“Dispõe sobre abertura de via pública no Jardim Califórnia e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica aberta uma via pública, localizada entre a 
Rua Antônio Nogueira Cardoso e a Rua João Alves, e disposta paralela à 
Avenida Mariana de Almeida Castro, no Jardim Califórnia, com extensão de 
140 metros.
ARTIGO 2º - A via pública aberta nesta Lei localizar-se-á em 
segmentos de imóveis já destinados ao uso público, conforme reserva de 
faixa averbada nas matrículas nºs 10.672, 10.673, 10.737, 11.150 e 
11.195, do Cartório de Registro de Imóveis de Orlândia/SP.
PARÁGRAFO ÚNICO - A descrição perimétrica da área 
destinada ao objeto desta Lei figurará com a seguinte redação: “Uma faixa 
de terra de forma retangular destinada ao estacionamento de veículos ou 
outros usos públicos, localizada com frente para a Avenida Mariana de 
Almeida Castro, lado ímpar, entre a Rua João Alves de Souza e Rua Antônio 
Nogueira Cardoso, onde mede 140,00 m, do lado direito de quem da 
avenida olha para a faixa de terra, mede 10,00 m e confronta com a Rua 
Antônio Nogueira Cardoso, do outro lado mede 10,00 m e confronta com a 
Rua João Alves de Souza, nos fundos mede 140,00 m e confronta com a 
propriedade da Congregação Cristã do Brasil (anterior Israel Martins, 
matrícula 10.673) por 40,00 m, com a propriedade de Charles Aparecido de 
Oliveira (anterior Sônia Maria Sinibaldi Baptista e outros, matrícula 10.737) 
por 25,00 m, com a propriedade de Maria Aparecida Lima de Carvalho 
(anterior Israel Martins, matrícula 11.150) por 25,00 m, com a propriedade 
de Charles Aparecido de Oliveira (anterior Moacyr de Jesus, matrícula 
10.672) por 25,00 m, e com a propriedade de Mário Anélis e José Roberto 
Anélis (anterior Israel Martins, matrícula 11.195) por 25,00 m; totalizando 
assim esta faixa de terra uma área de 1.400,00 m²”.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, 22 de abril de 2010.
Registrada Em Livro Próprio De Nº 27 No Verso Da Folha 94, Em Data Supra
 
 GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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