| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de via pública no Jardim Califórnia e dá outras providências”. |
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= LEI Nº 2702, DE 22 DE ABRIL DE 2010= “Dispõe sobre abertura de via pública no Jardim Califórnia e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica aberta uma via pública, localizada entre a Rua Antônio Nogueira Cardoso e a Rua João Alves, e disposta paralela à Avenida Mariana de Almeida Castro, no Jardim Califórnia, com extensão de 140 metros. ARTIGO 2º - A via pública aberta nesta Lei localizar-se-á em segmentos de imóveis já destinados ao uso público, conforme reserva de faixa averbada nas matrículas nºs 10.672, 10.673, 10.737, 11.150 e 11.195, do Cartório de Registro de Imóveis de Orlândia/SP. PARÁGRAFO ÚNICO - A descrição perimétrica da área destinada ao objeto desta Lei figurará com a seguinte redação: “Uma faixa de terra de forma retangular destinada ao estacionamento de veículos ou outros usos públicos, localizada com frente para a Avenida Mariana de Almeida Castro, lado ímpar, entre a Rua João Alves de Souza e Rua Antônio Nogueira Cardoso, onde mede 140,00 m, do lado direito de quem da avenida olha para a faixa de terra, mede 10,00 m e confronta com a Rua Antônio Nogueira Cardoso, do outro lado mede 10,00 m e confronta com a Rua João Alves de Souza, nos fundos mede 140,00 m e confronta com a propriedade da Congregação Cristã do Brasil (anterior Israel Martins, matrícula 10.673) por 40,00 m, com a propriedade de Charles Aparecido de Oliveira (anterior Sônia Maria Sinibaldi Baptista e outros, matrícula 10.737) por 25,00 m, com a propriedade de Maria Aparecida Lima de Carvalho (anterior Israel Martins, matrícula 11.150) por 25,00 m, com a propriedade de Charles Aparecido de Oliveira (anterior Moacyr de Jesus, matrícula 10.672) por 25,00 m, e com a propriedade de Mário Anélis e José Roberto Anélis (anterior Israel Martins, matrícula 11.195) por 25,00 m; totalizando assim esta faixa de terra uma área de 1.400,00 m²”. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, 22 de abril de 2010. Registrada Em Livro Próprio De Nº 27 No Verso Da Folha 94, Em Data Supra GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI Secretaria Municipal de Administração e Planejamento