| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a aderir ao Consórcio Regional de Segurança Pública e Cidadania do Baixo Rio Pardo – CORESPARDO e dá outras providências.” |
| native_id | 1141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.705, DE 14 DE MAIO DE 2010= “Autoriza o Executivo Municipal a aderir ao Consórcio Regional de Segurança Pública e Cidadania do Baixo Rio Pardo – CORESPARDO e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a aderir ao Consórcio Regional de Segurança Pública e Cidadania do Baixo Rio Pardo – CORESPARDO, pessoa jurídica de direito público, onde se integram os demais municípios da Região dos Municípios do “Baixo Pardo”. ARTIGO 2º - A adesão ao CORESPARDO pelo Município tem por finalidade a adoção de políticas públicas na área de Segurança Pública e Cidadania, conforme definido através de Protocolo de Intenções firmado entre todos os municípios interessados. ARTIGO 3º - A participação do Município, junto ao CORESPARDO, possibilita firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de segurança pública e cidadania. ARTIGO 4º - As despesas inerentes à execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, sem comprometimento do percentual máximo em vigor. ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE MAIO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 96, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -