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norma nº 2705/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2705 / 2010
Date 2010-05-14
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a aderir ao Consórcio Regional de Segurança Pública e Cidadania do Baixo Rio Pardo – CORESPARDO e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.705, DE 14 DE MAIO DE 2010=
“Autoriza o Executivo Municipal a aderir ao Consórcio Regional de Segurança Pública e 
Cidadania do Baixo Rio Pardo – CORESPARDO e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a aderir ao Consórcio Regional 
de Segurança Pública e Cidadania do Baixo Rio Pardo – CORESPARDO, pessoa jurídica 
de direito público, onde se integram os demais municípios da Região dos Municípios 
do “Baixo Pardo”.
ARTIGO 2º - A adesão ao CORESPARDO pelo Município tem por finalidade 
a adoção de políticas públicas na área de Segurança Pública e Cidadania, conforme 
definido através de Protocolo de Intenções firmado entre todos os municípios 
interessados.
ARTIGO 3º - A participação do Município, junto ao CORESPARDO, 
possibilita firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos, receber auxílios e 
subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de segurança pública e 
cidadania.
ARTIGO 4º - As despesas inerentes à execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, sem comprometimento do percentual máximo em 
vigor.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE MAIO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 96, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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