| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a implementação do Projeto „Complementando a Renda‟”. |
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=LEI Nº 2.706, DE 14 DE MAIO DE 2010= “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a implementação do Projeto „Complementando a Renda‟”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando à implementação do Projeto “Complementando a Renda” por meio de ações complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das famílias beneficiárias do Programa “Renda Cidadã”, com a implantação e organização de cursos de formação e de qualificação profissional. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros transferidos ao Município pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme sua dotação orçamentária. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE MAIO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 96, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -