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norma nº 2706/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2706 / 2010
Date 2010-05-14
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a implementação do Projeto „Complementando a Renda‟”.
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=LEI Nº 2.706, DE 14 DE MAIO DE 2010=
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual 
de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a implementação do 
Projeto „Complementando a Renda‟”.
 
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, 
inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando à 
implementação do Projeto “Complementando a Renda” por meio de ações 
complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das famílias 
beneficiárias do Programa “Renda Cidadã”, com a implantação e organização 
de cursos de formação e de qualificação profissional. 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente 
Lei correrão por conta de recursos financeiros transferidos ao Município pela 
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme sua 
dotação orçamentária.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE MAIO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 96, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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